O STF julgou inconstitucional a famosa tese da desaposentação a qual defendia que o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo poderia pedir a revisão de sua aposentadoria com base nas novas contribuições.

O STF julgou inconstitucional a famosa tese da desaposentação a qual defendia que o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo poderia pedir a revisão de sua aposentadoria com base nas novas contribuições.

Juridicamente a tese da desaposentacao era perfeita, ao menos assim pensavam os juristas que analisam a lei em si e não pelas pressões políticas.

No entanto em pindorama a lei não é a lei, e previdência não é previdência, sim, pois não há dúvidas que se eu tenho uma previdência privada e ao longo do tempo contribuo para a mesma, começo a receber e continuo pagando, em x tempo começarei a receber a mais, pois é tudo uma questão de cálculo atuarial, quanto mais dinheiro eu junto, mais dividendos recebo não é lógico?

Não para o STF, pois apesar de muitos ministros da casa durante o julgamento do (RE) 661256, catarem argumentos jurídicos para tentarem defender o indefensável, tão somente o Ministro Faquim, expôs o real motivo pelo qual se estava indeferindo o pleito, disse ele:

a Constituição Federal consagra o princípio da solidariedade e estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta.

Em outras palavras - no Brasil previdência NÃO É PREVIDÊNCIA é fundo de seguridade social.

Ou seja: Se contribuo não para a previdência, mas sim para um fundo de seguridade social, então na verdade pago um imposto e não um valor para um fundo previdenciário, em suma: uma baderna tipicamente verde e amarela.

Entrei com a ação de desaposentação como fica agora?

Entendi, o STF fez lambança, mas como eu que entrei com esta ação fico agora?

Diante do julgamento do STF as ações em tramitação serão todas julgadas improcedentes mais cedo ou mais tarde, pois mesmo que algum juiz ainda trabalhe pela lógica e julgue procedente a demanda, o STF acabará por reformar a decisão.

Mas terei de pagar alguma coisa? As ações de desaposentação estão quase que 100% correndo nos juizados especiais federais e assim são isentas de custas judiciais, logo pelo menos você não terá de pagar mais nada.

Mas e eu que já estou \"desaposentado\" e agora?

O STF ainda vai decidir o que fazer contigo, e são duas as hipóteses:

a) Volta a situação anterior e você tem de devolver o que recebeu a mais;

b) Volta a situação anterior e você não precisa devolver o que recebeu a mais;

Juridicamente falando aposentadoria tem caráter alimentar e assim não seria repetível, ou seja você não precisaria devolver o dinheiro, mas depois da lambança do STF tudo é possível no solo verde amarelo onde a lei não é lei e previdência não é previdência.

De qualquer forma se deve considerar na conta também as contribuições posteriores a aposentadoria.

É como eu sempre digo.. pau que bate em Adão também pega João, em outras palavras se aceitamos que se desrespeite a lei para tirar um presidente eleito, é nisto que dá ! 

Direito não tem meio termo, ou se segue a lei a risca, ou viva la republiqueta!

OK, mas e como ficam as contribuições posteriores a aposentadoria ?

Diante da decisão do STF o próximo passo para quem busca legalidade é entrar na justiça não para pedir a desaposentação, mas sim para requer a devolução e a suspensão do pagamento das contribuições, pois não tem sentido contribuir para algo para o qual já fui contemplado e não poderei alterar com mais pagamento, isto simplesmente não tem lógica, quer dizer a menos que o STF diga com todas letras isto é um imposto!

 

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