Estacionamento indevido gera indenização por morte

V. e N.M, terão que pagar R$ 120 mil a título de danos morais, além da quantia referente ao funeral e pensão mensal, em favor de M.K.R, esposa de C.A.R., morto, após colidir sua motocicleta contra o caminhão de Nelson, estacionado longe do meio-fio. Na ocasião, Valdir é quem conduzia o veículo.

Em defesa, os réus sustentaram que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima. No entanto, de acordo com a sentença de 1º Grau, o acidente deu-se por negligência de Valdir, que em período noturno, estacionou o caminhão longe do meio-fio, sem nenhuma sinalização.
 
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os depoimentos das testemunhas convergem com os dados do processo. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville apenas para estipular que os danos morais sejam de R$ 120 mil, e não 300 salários mínimos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.078378-2)

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Fonte: TJSC

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