Estacionamento indevido gera indenização por morte
Em defesa, os réus sustentaram que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima. No entanto, de acordo com a sentença de 1º Grau, o acidente deu-se por negligência de Valdir, que em período noturno, estacionou o caminhão longe do meio-fio, sem nenhuma sinalização. (*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os depoimentos das testemunhas convergem com os dados do processo. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Joinville apenas para estipular que os danos morais sejam de R$ 120 mil, e não 300 salários mínimos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.078378-2)