Ex-empregado de banco será reembolsado pelo desgaste do veículo particular utilizado em serviço
Uma decisão do juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco Santander Brasil a reembolsar um ex-empregado em R$ 600,00 por semana trabalhada, pelo desgaste do veículo particular utilizado no atendimento externo a clientes. À época, ele recebia apenas R$ 0,50 por quilômetro rodado durante as visitas a serviço, para suprir despesas com combustível. A sentença também determinou o pagamento de R$ 40,00 referentes ao deslocamento dele para o trabalho e para sua residência, equivalente ao percurso aproximado de 80 quilômetros.
O ex-empregado foi contratado em 2008 e ficou na função até 2012, período em que trabalhou nas agências de Taguatinga Norte - região administrativa do Distrito Federal - e do shopping Conjunto Nacional - localizado no centro do Plano Piloto. Segundo os autos do processo, o ex-empregado do Banco Santander percorria, em média, 35 quilômetros, durante as atividades externas, realizadas de segunda a sexta-feira. Por mês, o automóvel andava aproximadamente 770 quilômetros a serviço, comprovando o uso constante do carro durante o trabalho. Para a juíza do trabalho que proferiu a sentença, Cilene Ferreira Amaro dos Santos, nesse caso, o risco da atividade econômica é do empregador e não do empregado, conforme determina o artigo 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT). "O empregado não é obrigado a disponibilizar o seu veículo próprio para o trabalho do empregador sem a contrapartida devida, porque isso possibilitaria o enriquecimento ilícito do empregador", sustentou a magistrada em sua decisão. Além disso, segundo ela, a utilização do automóvel no trabalho agrava o desgaste do veículo, o qual acaba sofrendo mais danos do que no uso apenas particular. "De acordo com os manuais dos fabricantes de veículos, o trânsito urbano é considerado "tráfego em condições de severidade", em face das constantes paradas e dos engarrafamentos a que são submetidos, por isso o carro necessita de manutenções mais frequentes. Também as seguradoras cobram valores maiores de seguros para os carros utilizados no trabalho, revelando que o carro utilizado no trabalho sofre maior desgaste que o uso particular", argumentou a magistrada, que também afastou a hipótese de pagamento de vale-transporte para o ex-empregado tendo em vista a natureza do serviço que exigia uso de carro próprio. "No que diz respeito ao percurso casa-trabalho-casa, o empregado utiliza carro próprio para trabalhar, por óbvio que esse empregado deve vir para o trabalho com o carro, o qual será utilizado durante a jornada. Aliás, não vejo como seria implementada a hipótese de o reclamante vir de casa em transporte coletivo, quando há necessidade e exigência de que ele trabalhe com carro próprio. Logo, o deslocamento no percurso casa-trabalho-casa não é mera comodidade, mas necessidade de trazer o veículo que vai ser utilizado no trabalho", constatou a magistrada na sentença. Em sua defesa, o Banco Santander alegou que nunca exigiu do ex-empregado a utilização de veículo próprio e que ele poderia desenvolver suas funções utilizando táxi. Afirmou ainda ter efetuado pagamento em valores superiores aos devidos ao ex-empregado, o que cobriria as possíveis despesas com o desgaste do automóvel. Contudo, a instituição bancária não apresentou comprovantes desses pagamentos e as testemunhas do caso foram unânimes sobre a exigência de carro próprio para a escolha de novos empregados que exercem atendimento externo, bem como sobre a forma de reembolso dos quilômetros percorridos a serviço. "Alegar e não provar é o mesmo que não alegar", conclui a juíza Cilene Santos. Processo nº 00543-40-2012.5.10.0014