Explosão de botijão de gás gera indenização de R$ 30 mil
Maria José Santos e Anderson de Oliveira, autores da ação, sofreram queimaduras de 1º e 2º graus. O acidente ocorreu no estabelecimento comercial onde eles trabalhavam, após um funcionário da empresa ré fazer a troca do cilindro de forma imprudente, sem fechar o registro antes de desconectar o botijão, o que provocou um vazamento de gás e a consequente explosão.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, os depoimentos das testemunhas mostraram de maneira clara a irresponsabilidade e inexperiência do funcionário da ré, que não tomou as cautelas necessárias na substituição do botijão de gás, o que afasta a tese de culpa exclusiva da vítima.
“Pelas provas anexadas aos autos, verifica-se que as testemunhas descreveram a mesma dinâmica do acidente, não havendo controvérsia. Todas apontaram que o preposto da ré, antes da troca do cilindro, não desligou o registro, razão pela qual ocorreu o incêndio. Dessa forma, comprovados a ação, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, impende o dever de indenizar”, destacou o magistrado.
Os autores também receberão R$ 16.545,00 por danos materiais referentes às despesas com as lesões que sofreram em virtude do acidente.
Nº do processo: 0006100-21.2008.8.19.0087
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em
http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TJRJ