Fabricante é condenada por defeito em veículo que causou a morte de uma família

De acordo com o laudo pericial, o acidente foi causado pelo desprendimento da mola traseira direita do veículo, além das depressões na pista e o excesso de velocidade.

A Ford foi condenada a pagar indenização por um acidente que resultou na morte de cinco pessoas. Os quatro autores da ação deverão receber R$ 30 mil, cada, pelos danos morais sofridos, além de R$ 2.338, a título de danos materiais, pelo custo do translado dos corpos das vítimas. A decisão é da juíza de Direito substituta da 5ª Vara Cível de Brasília (DF).

De acordo com os autos, uma consumidora adquiriu um veículo Ford Ecosport, zero quilômetro, na concessionária Smaff. Em viagem pelo nordeste brasileiro, a mulher, seu neto e outros três parentes sofreram um grave acidente automobilístico. O veículo colidiu frontalmente com um caminhão e todos os ocupantes faleceram. Segundo a perícia da Polícia Civil da Bahia, a causa foi o desprendimento da mola traseira direita do carro, que, em razão disto, perdeu a estabilidade e colidiu com a carreta. 

A acusada argumentou sobre a ausência de nexo causal entre o acidente e o desprendimento da referida peça, apontando incongruências no laudo oficial. A Smaff defendeu que não há responsabilidade dos comerciantes, o que foi deferido pela juíza. 

De acordo com laudo requerido pela magistrada, as depressões na pista, o excesso de velocidade e a peça defeituosa ocasionaram a perda do controle de direção da condutora do Ecosport, que saiu parcialmente da pista para a direita e, em seguida, retornou em processo de derrapagem, invadindo a contramão e colidindo violentamente com a carreta que trafegava em sentido oposto. As provas dos autos indicam que a peça se desprendeu antes da colisão. 

Dessa forma, a julgadora decidiu que "o abalo psicológico sofrido pelos demandantes é evidente, pois perderam entes queridos de forma trágica. Os documentos e as imagens acostados aos autos não deixam dúvidas de que o acidente foi extremamente grave e as mortes instantâneas. Ademais, reafirmo a configuração do defeito no veículo fabricado pela ré e a existência de nexo causal entre o desprendimento da mola da suspensão e o acidente. Assim, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação". 

Processo: 2009.01.1.064554-0

Fonte: TJDFT

 

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