Autarquia teria descontado as prestações da aposentadoria do segurado e deixado de repassar o valor ao banco. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um pensionista, que teve seu empréstimo consignado descontado da aposentadoria e não repassado para a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi da 4ª Turma do TRF4. O homem, de Caxias do Sul (RS), contratou dois empréstimos em janeiro de 2007, para serem pagos, em 36 vezes, com desconto direto em folha. Ele ajuizou ação na Justiça Federal após saber que as prestações descontadas mensalmente pelo INSS não eram repassadas à CEF. Segundo o autor, mesmo reclamando e pedindo providências, a situação se manteve. Ele foi inscrito em cadastro de inadimplentes e teve negado pela Caixa um financiamento para compra da casa própria. O caso foi para o Tribunal da 4ª Região após o instituto autárquico ser condenado a indenizar o segurado, o que levou a procuradoria do órgão a recorrer contra a sentença, alegando não ter ficado comprovado se o erro não foi da instituição bancária – que poderia ter deixado de registrar o recebimento dos valores. O relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, após examinar o recurso, manteve a decisão de 1º grau. Para ele, é incontroverso que os valores das prestações foram descontados do benefício de aposentadoria do requerente. "Ainda que tivesse ocorrido erro por parte das instituições bancárias, a obrigação de reparar o dano pela instituição pública independe de culpa, não podendo o erro da administração resultar em prejuízo ao administrado", afirmou. O magistrado frisou que "certo é que o autor foi considerado inadimplente, o que o impediu de realizar a aquisição de um bem imóvel por meio de financiamento, bem como resultou na inscrição de seu nome no cadastro referido". O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal. Fonte: TRF4 Marcelo Grisa Repórter