Fonoaudiólogo é indenizado por atraso na entrega dos Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar um homem, no valor de R$ 5.450 por danos morais, em razão de atraso na entrega de correspondência. O caso, ocorrido em julho de 2010, acarretou a desclassificação do autor em concurso, promovido pela Polícia Militar do Estado de Alagoas naquele ano. O TRF5 negou provimento a uma apelação da ECT sobre o tema.


"Verifica-se no extrato constante dos autos que, embora a carta tenha sido postada em Maceió (AL), no dia 12 de julho de 2010, somente no dia 22 de julho de 2010 houve a primeira tentativa de entrega da correspondência, a qual só chegou ao destinatário em 4 de agosto de 2010, em razão de sua ausência nas tentativas anteriores", afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O fonoaudiólogo, domiciliado na cidade do Recife (PE), prestou concurso para a PM/AL, em conformidade com o edital. Entretanto, ao se submeter à prova, tomou conhecimento de que a mesma teria sido anulada, em função de fraude na realização do certame. Foi marcada, então, uma nova data para a realização dos testes. O candidato foi aprovado e convocado para as posteriores fases da seleção, a exemplo dos exames clínicos. Foi avisado aos concorrentes que deveriam aguardar o chamado da instituição promovente. Apesar de ter sido aprovado na prova objetiva e nos demais testes, não pôde ser incorporado à PM, porque não foi avisado a tempo da última convocação para a realização dos exames finais, pois os Correios atrasaram a entrega da correspondência destinada ao candidato.

Não restou outra alternativa ao homem, que tinha o sonho de ser militar, a não ser ingressar na Justiça para pedir a reparação dos danos sofridos. O Juízo da 6ª Vara Federal (PE) julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.450, a título de danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço.

A empresa apelou, alegando que decaiu o direito do autor, posto que o prazo para ajuizamento da ação seria de 90 dias. Alegou, também, que quem teria direito a reclamar seria a Polícia Militar, que pagou pelos serviços de postagem, e não o candidato. Argumentou, ainda, que a postagem só teria sido feita no dia 12 de julho de 2010, portanto, no dia da apresentação dos candidatos. Todos os argumentos foram rechaçados pelo julgador, e seguidos á unanimidade.

Processo nº: AC 551323 (PE)

Fonte: TRF5

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