Funcionário do Poder Judiciário TJRS - URV afinal o que fazer ?
Como todos sabem o CNJ suspendeu liminarmente o pagamento das diferenças relativas a URV para os servidores do poder judiciário do Rio Grande do Sul.
No entanto deve se ressaltar que - SOMENTE TERÃO O PAGAMENTO SUSPENSO AQUELES FUNCIONÁRIO QUE NÃO POSSUEM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO PLEITEANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.
Assim se você já ajuizou a sua ação ou faz parte da lista das ações coletivas ajuizadas pela ASJ pode ficar tranquilo que você continuará a receber as diferenças relativas a URV.
No entanto - CASO VOCÊ NÃO TENHA AJUIZADO UMA AÇÃO JUDICIAL - você deve procurar um advogado de forma urgente para ajuizar a ação, para assim continuar a receber o valor e evitar alguma prescrição (não do fundo de direito - que não prescreve), mas de eventuais parcelas (prescrição em 5 anos).
Nosso escritório esta ajuizando estas ações, se você tiver interesse em ajuizá-la conosco você pode preparar sua documentação aqui mesmo pelo site em documentos e nos enviar pelo correio, ou ainda, venha até o nosso escritório.
A título de honorários estamos cobrando 20% sobre o reindébito e as 3 primeiras diferenças, a serem pagas de forma parcelada em até 12 meses após o recebimento.