GM condenada em danos morais por carro novo com problemas

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina condenou a General Motors do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por reparação moral em benefício de XXXX, devido a defeitos de fabricação de veículo zero-quilômetro (Corsa Sedan Millenium, ano e modelo 2001). O julgado reduziu a reparação pela metade. Sentença da comarca de São José deferira R$ 20 mil.

Segundo os autos, o cliente adquiriu o carro em 23 de novembro de 2001 e após quatro dias, já percebeu defeitos na suspensão dianteira, na bomba de combustível e na bateria, além de problemas na pintura do painel e manchas no acabamento das portas.

A partir daí, foram dez meses de idas à concessionária autorizada, confirmadas pela ré, para solucionar os problemas do veículo. A General Motors, entretanto, alegou que os defeitos foram causados exclusivamente pela adulteração das características originais do veículo e pela má instalação de acessórios. Frisou, ainda, a inexistência de dano moral passível de indenização.

O desembargador José Mazoni Ferreira, considerou que "o dano suportado pelo autor, na hipótese, é presumido, já que uma pessoa que realiza negócio deste porte, não pode ficar satisfeito com os problemas apresentados num veículo zero-quilômetro; o autor, por inúmeras vezes, teve que deixar de utilizar o carro porque este estava na oficina para reparos", concluiu o magistrado.

A concessionária Santa Fé Veículos Ltda. estava inicialmente como ré, mas em primeiro grau foi excluída da lide, com a concordância das partes.

O advogado Isael Marcelino Coelho atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 2006.010473-9 - com informações do TJ-SC)

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FONTE: Espaço Vital.

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