Google condenado em Porto Alegre por violação de direito autoral
A juíza de Direito Munira Hanna, da 14ª vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, condenou o Google Brasil por violação de direito autoral. O Google lançou uma nova ferramenta de busca que se apropria, para a magistrada, da criação dos autores da ação, que enviaram a ideia por correio, oito meses antes.
No relatório, consta que os dois autores da ação desenvolveram uma obra autoral consubstanciada em uma descrição e ilustração de ferramenta que possibilita um formato diferenciado de apresentação de opções e resultados de buscas na
internet. Eles efetuaram o registro perante o Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, em 13/2/09.
Interessados na implantação da ideia, procuraram as empresas UOL, Yahoo, Microsoft e Google. Nas três primeiras, os contatos e apresentações da referida obra foram feitas mediante protocolo de entrega na portaria do próprio edifício das empresas, enquanto que no Google, tendo em vista a política interna da empresa, a carta de apresentação do projeto foi enviada pelo correio em 17/3/09, conforme comprovante de Sedex.
Em novembro de 2009, o Google lançou uma "nova" ferramenta de buscas chamada "Roda Mágica" que, "apesar de nome diverso, não é nada mais que a própria ferramenta desenvolvida pelos autores", relata a magistrada.
Para a juíza, "não há como negar que os autores foram criativos". Assim, enquadrou a criação no art. 7º da lei 9.610/98 (clique aqui). Analisando as provas dos autos, a magistrada entendeu que o Google teve ciência da obra dos autores.
Assim, condenou o Google ao pagamento de indenização, para cada um dos inventores, de R$ 54.500. Entretanto, o juízo negou os pedidos de condenação por danos materiais e concorrência desleal.
Processo : 1753471-59.2010.8.21.0001
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