Google é condenado a indenizar internauta por perfil clonado no Orkut
Clonar e ar os dados sem o consentimento do usuário de conta na internet é crime. Uma internauta vai receber do Google Brasil Internet Ltda indenização de R$ 1.500 reais, por danos morais, pela adulteração do seu perfil. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao julgar recurso contra a sentença do 7º Juizado Especial Cível e não cabe mais recurso na esfera do Distrito Federal.A internauta relata que desde 2005 possui uma conta no site Orkut. Segundo ela, no dia 20 outubro de 2007, ao acessar o site de relacionamento, percebeu que seu perfil havia sido clonado por outra pessoa e a nova conta trazia as mesmas fotos e algumas informações da conta original. A autora esclarece que solicitou desativação imediata do perfil falso, o que
ocorreu apenas dois dias depois, permitindo que o responsável pela clonagem denegrisse sua imagem perante familiares e amigos, ao insinuar que a internauta seria "bissexual".
O Google Brasil Internet Ltda se defendeu alegando que era parte ilegítima na ação, pois o perfil falso foi criado por outra pessoa, inclusive já identificada pela empresa. Afirmou que não é responsável pelos danos causados à internauta.
A Turma descartou a alegação do Google de que não pode ser responsabilizado pelas informações postadas por seus usuários, uma vez que a empresa falhou ao não impedir a clonagem do perfil da internauta. Esclareceu que se aplica a legislação consumerista ao caso. Para os julgadores, quem viabiliza, se beneficia e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamentos na internet é tão responsável pelo controle de abusos quanto os próprios internautas.
O órgão julgador entendeu, conforme a sentença da 1ª instância, que "a ré não pode se eximir da responsabilidade de coibir a clonagem de perfis de usuários, sob pena de permitir a utilização indevida de dados e, ainda, propiciar um meio para a prática de ilícitos".
Nº do processo: 2010.01.1.189972-5
Comentários do Editor do ClicDireito Gabriel Garcia:
É importante entender que o google não foi condenado devido ao que estava escrito, mas sim por falha na prestação do serviço uma vez que o seu produto permitia a clonagem da conta, e mais do que isto, devido a falha na correção do problema, uma vez que após notificado demorou para tomar providências.
Eu particularmente entendo que os sites não podem ser condenados pelas atitudes que não tomaram, veja foi um terceiro que fez a clonagem, pois isto seria como condenar-se o assaltado pelo roubo, sendo que a situação é absolutamente diferente do que ocorre por exemplo em uma clonagem bancária onde há um contrato pago de prestação de serviço. Entretanto sem dúvida os sites podem ser condenado por não tomarem atitudes após devidamente intimados para tal.