Impenhorabilidade dos pagamentos recebidos via cartões de crédito

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu, na última semana, que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) não pode penhorar os valores repassados por operadoras de cartão de crédito a um posto em Santa Catarina. 

A penhora dos créditos do cartão foi uma alternativa encontrada pela ANP para garantir o pagamento da dívida pelo proprietário do estabelecimento. Conforme a agência, o executado não tem dinheiro ou bens para quitar seu débito.

A ANP recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. A relatora do processo no TRF-4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, manteve o entendimento do primeiro grau. Para ela, os créditos obtidos pelo pagamento em cartão de crédito não podem ser considerados como dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, motivo pelo qual não podem ser penhorados.

“O deferimento de tal medida, por interferir na atividade econômica da executada, poderá até mesmo inviabilizá-la”,
 observou a desembargadora. (Ag nº 5010621-02.2012.404.0000 - com informações do TRF-4).

 

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