INDENIZAÇÃO A MORADOR POR PROBLEMAS EM SUA CASA APÓS OBRAS NA RUA
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da comarca de São Bento do Sul, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil, em favor de Antônio Smaga. O ente público, ao realizar obras para o alargamento de rua, obstruiu o acesso à casa do autor, além de gerar rachaduras e risco de desabamento do muro do imóvel.
O Município alegou que o pedido de indenização veio desacompanhado de dados concretos. Ressaltou, ainda, que a construção do morador estava irregular. No entanto, restou comprovado nos autos que as obras tomaram a rampa que dava acesso à residência de Antônio, e danificaram a garagem e o muro. A decisão, unânime, teve como relator o desembargador Jaime Ramos (Ap. Cív. n. 2011.042048-8).