Indenização por corte de energia mesmo com contas pagas
;A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Rio do Sul, que condenou a Celesc ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao casal F. e M.C.M. ;
Segundo os autos, a empresa interrompeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel do casal, em razão de débito já quitado. Condenada em primeiro grau, a Celesc apelou para o TJ-SC. ;
Sustentou a empresa que não agiu com culpa e que o corte ocorreu por erro na transmissão dos dados do pagamento, por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela operação financeira.
“A conduta da instituição financeira, entretanto, não afasta a responsabilidade da concessionária de indenizar. Por conseguinte, verificando-se que a fatura de energia elétrica restou antecipadamente quitada pelo consumidor, indevido é o corte no seu fornecimento, residindo aí o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público”, ;afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. (Proc. nº 2008.044989-7 - com informações do TJ-SC).
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