Indenizada cliente que teve descontos indevidos em conta-corrente
Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho reformou sentença singular para determinar que Fernanda dos Santos Vieira receba R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. No período de janeiro a abril de 2009, a Universo Online descontou indevidamente de sua conta-corrente, por meio de débito automático, pagamentos de serviços que não foram solicitados.
O magistrado entendeu que o fato extrapolou as barreiras do mero dissabor. "Ainda que não tenha ensejado a negativação do nome do titular, causa-lhe gravame de ordem psicológica, pois, de inopino, obriga a reprogramar e a reavaliar todos os seus compromissos presentes e futuros, além de, quiçá, prejudicar-lhes o adimplemento nos seus respectivos vencimentos", observou ele, que citou jurisprudências dos Tribunais da Cidadania e do Distrito Federal e Territórios. A decisão foi reformada, ainda, no sentido de responsabilizar apenas a Universo Online pelo pagamento das custas processuais. A Universo Online recorreu da decisão monocrática mas, por unanimidade, os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mantiveram-na por seus próprios fundamentos. A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo Interno na Apelação Cível. Ação de Repetição de Indébito c/c Pedido de Indenização por Dano Moral. Desconto Indevido em Conta-corrente, por meio de Débito Automático. Dano Moral Caracterizado. Indenização Devida. 1. O desconto de valores na conta-corrente do consumidor, por meio de débito automático, em decorrência de serviços que não foram contratados, gera dano moral passível de indenização. 2. Como o agravo interno não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta, a decisão zurzida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (201091829349)