JFRS condena policial rodoviário por fraude em perícia

A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) condenou um policial rodoviário federal por prática de improbidade administrativa. O agente foi acusado de tentar burlar a perícia técnica em um caso envolvendo uma barreira policial mal sinalizada e disparos indevidos de arma de fogo, que culminaram com um trabalhador ferido. A sentença do juiz Guilherme Beltrami, titular da 1ª Vara Federal do município, foi publicada na última sexta-feira (21/9) no Portal da JF. Cabe recurso ao TRF da 4ª Região.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na madrugada do dia 1º de maio de 2002, dois funcionários de uma transportadora trafegavam em um automóvel Astra na rodovia BR 285, nas proximidades da cidade de São Borja, quando foram abordados por policiais rodoviários. Por causa da pouca visibilidade e da falta de sinalização adequada, o condutor e o carona não perceberam tratar-se de uma barreira policial e, embora tenham reduzido a velocidade, não pararam o veículo. Os patrulheiros, então, desferiram diversos tiros contra o Astra, sendo que uma das balas atingiu a coluna cervical do passageiro.

Durante as investigações para apuração do fato, a perícia realizada no veículo e o exame de balística permitiram concluir que o projétil que atingiu a vítima partiu de uma pistola calibre ponto 40. Uma vez apreendidas as armas dos policiais para comparação, constatou-se que duas balas do mesmo calibre ponto 40 retiradas da lataria do automóvel correspondiam à pistola de um dos policiais, mas a bala que atingiu o passageiro, não correspondeu a nenhum dos canos do armamento apresentado.

Segundo o MPF, no momento da abordagem, apenas dois agentes portavam armas do calibre que atingiu a lataria do carro e o passageiro. Dessa forma, os exames balísticos permitiram descartar um dos suspeitos. A perícia concluiu, então, que o cano da arma que atingiu a vítima no interior do veículo foi substituído por outro na tentativa de impossibilitar a identificação do autor do tiro.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o réu atuou de forma livre e consciente, agindo de forma ilícita substituindo e não apresentando o cano da arma utilizada no dia dos fatos. Conforme Beltrami, a atitude viola a moralidade administrativa, ferindo os princípios que regem a Administração Pública. A sentença condenou o agente à perda da função pública e multa no valor de três vezes o valor de sua remuneração.

A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) condenou um policial rodoviário federal por prática de improbidade administrativa. O agente foi acusado de tentar burlar a perícia técnica em um caso envolvendo uma barreira policial mal sinalizada e disparos indevidos de arma de fogo, que culminaram com um trabalhador ferido. A sentença do juiz Guilherme Beltrami, titular da 1ª Vara Federal do município, foi publicada na última sexta-feira (21/9) no Portal da JF. Cabe recurso ao TRF da 4ª Região.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), na madrugada do dia 1º de maio de 2002, dois funcionários de uma transportadora trafegavam em um automóvel Astra na rodovia BR 285, nas proximidades da cidade de São Borja, quando foram abordados por policiais rodoviários. Por causa da pouca visibilidade e da falta de sinalização adequada, o condutor e o carona não perceberam tratar-se de uma barreira policial e, embora tenham reduzido a velocidade, não pararam o veículo. Os patrulheiros, então, desferiram diversos tiros contra o Astra, sendo que uma das balas atingiu a coluna cervical do passageiro.

Durante as investigações para apuração do fato, a perícia realizada no veículo e o exame de balística permitiram concluir que o projétil que atingiu a vítima partiu de uma pistola calibre ponto 40. Uma vez apreendidas as armas dos policiais para comparação, constatou-se que duas balas do mesmo calibre ponto 40 retiradas da lataria do automóvel correspondiam à pistola de um dos policiais, mas a bala que atingiu o passageiro, não correspondeu a nenhum dos canos do armamento apresentado.

Segundo o MPF, no momento da abordagem, apenas dois agentes portavam armas do calibre que atingiu a lataria do carro e o passageiro. Dessa forma, os exames balísticos permitiram descartar um dos suspeitos. A perícia concluiu, então, que o cano da arma que atingiu a vítima no interior do veículo foi substituído por outro na tentativa de impossibilitar a identificação do autor do tiro.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o réu atuou de forma livre e consciente, agindo de forma ilícita substituindo e não apresentando o cano da arma utilizada no dia dos fatos. Conforme Beltrami, a atitude viola a moralidade administrativa, ferindo os princípios que regem a Administração Pública. A sentença condenou o agente à perda da função pública e multa no valor de três vezes o valor de sua remuneração.

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