Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto sem crânio

O juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, na Grande Porto Alegre, em julgamento nesta segunda-feira (15/8), autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o juiz gaúcho, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.

A anomalia caracteriza-se pela ausência de calota craniana, fazendo com que o encéfalo (constituído pelo cérebro, cerebelo e tronco cerebral) fique em contato direto com o líquido amniótico. Na ação ajuizada no Foro de Alvorada, a gestante (no terceiro mês da gravidez) e seu marido defenderam a diferença entre o aborto (realizado nos casos em que há expectativa de vida do feto) e a interrupção terapêutica de gestação de feto, quando não há possibilidade de vida fora do útero, caso dos fetos acranianos.

Ao conceder a autorização para antecipação do parto, o juiz Eckert destacou que \"considerando que o quadro de anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, há de se preservar a saúde da gestante, inclusive psíquica, observado o seu avançado período de gravidez\"Citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedendo a autorização em casos semelhantes.

Em parecer, o Ministério Público defendeu que o processo deveria ser redistribuído à Vara do Tribunal do Júri, o que foi negado pelo juiz. Adotando a teoria de José Carlos Moreira Alves, de que não há direito do nascituro, entendeu que \"não se está aqui diante do cometimento de um crime doloso contra a vida, pois, em que pese haja vida já durante a concepção, não é reconhecida a personalidade civil ao nascituro\"Portanto, concluiu o juiz Eckert, a demanda não é competência do Tribunal de Júri.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Nota do Editor:

Muito interessante este caso. Sei que esta é uma questão muito polêmica, mas no meu ponto de vista não há argumento filosofico ou religioso que obrigue alguém a carregar um feto que nascerá morto, ou morrerá em poucas horas. Quem defende este tipo de coisa, nunca deve ter se colocado no lugar de uma família que passa em uma situação como esta. De fato, acho que estes casos nem deveriam passar pelo judiciário, a interrupção deveria ser feita imediatamente, após a avaliação de três médicos.

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