Juiz determina busca e apreensão de animais de estimação após fim de relacionamento

A cada dia que passa mais pessoas tratam seus bichinos de estimação como gente, prova disto é que as questões envolvendo PETs passaram a agitar o poder judiciário.
De fato têm famílias que cuidam de seus bichos como se fossem pessoas e se envolvem com os seus bichos como se fossem filhos, e é por tal que na comarca de Varjão, o juiz Ricardo Teixeira Lemos concedeu liminar determinando busca e apreensão de dois cachorros de raça Pinscher, animais de estimação de A. R. S.
De acordo com A.R.S., dono de Robin e Miúxa, ele viveu em união estável com M. N. S. durante cinco anos. Ao findar a relação, em junho deste ano, M.N.S estaria se recusando a devolver os animais.

No processo, A. salienta que tentou diversas vezes, de forma amigável, convencer a ex-companheira a devolver os animais, mas que não foi atendido. Ainda anexou ao processo documentos que comprovam ser o proprietário dos cachorros.

O Juiz Ricardo Teixeira concedeu, liminarmente, o mandado de busca e apreensão, que deverá ser entregue pelo próprio reclamante, acompanhado do oficial de Justiça. O mandado autoriza que, se necessário, o oficial de Justiça entre no imóvel onde estão os animais para o cumprimento da ordem e determina, ainda, prisão da reclamada em caso de descumprir ou dificultar o cumprimento do mandado.

Por fim, o magistrado marcou audiência de conciliação entre as partes - que ocorrerá nesta sexta-feira (19) - e alertou que caso a ex-companheira não compareça o processo correrá a revelia.

É vem ai direito das pets uma nova subespecialidade no direito de família (rss), não demora muito vai ter gente pedindo pensão para cachorro. Dúvida ? A vinte anos atrás quem não duvidaria de um caso como este.

Processo nº: 7180516.04.2011.8.09.0156

Abraço

 

Gabriel Rodrigues Garcia

 

 


Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados