Juiz determina busca e apreensão de animais de estimação após fim de relacionamento
No processo, A. salienta que tentou diversas vezes, de forma amigável, convencer a ex-companheira a devolver os animais, mas que não foi atendido. Ainda anexou ao processo documentos que comprovam ser o proprietário dos cachorros.
O Juiz Ricardo Teixeira concedeu, liminarmente, o mandado de busca e apreensão, que deverá ser entregue pelo próprio reclamante, acompanhado do oficial de Justiça. O mandado autoriza que, se necessário, o oficial de Justiça entre no imóvel onde estão os animais para o cumprimento da ordem e determina, ainda, prisão da reclamada em caso de descumprir ou dificultar o cumprimento do mandado.
Por fim, o magistrado marcou audiência de conciliação entre as partes - que ocorrerá nesta sexta-feira (19) - e alertou que caso a ex-companheira não compareça o processo correrá a revelia.
É vem ai direito das pets uma nova subespecialidade no direito de família (rss), não demora muito vai ter gente pedindo pensão para cachorro. Dúvida ? A vinte anos atrás quem não duvidaria de um caso como este.
Processo nº: 7180516.04.2011.8.09.0156
Abraço
Gabriel Rodrigues Garcia