Juiz suspende cobrança do Ecad por execução de músicas em casamento

O juiz Eduardo Perez Oliveira, do 2° JEC de Goiânia, concedeu liminar suspendendo cobrança de R$ 610 feita pelo Ecad em função das músicas que seriam executadas em um casamento.

Os noivos, que se casarão no próximo sábado, 2, ingressaram com pedido de suspensão da taxa, pois não querem prejudicar a cerimônia, principalmente, por temerem a presença dos fiscais num momento que deve ser de festa e celebração.

"A lei é clara ao indicar que não haverá lesão aos direitos autorais a execução musical no recesso familiar e, mais, que somente se considera a necessidade de intervenção do Ecad quando a execução se der em local de frequência pública", afirmou o magistrado.

Para ele, "não se pode considerar uma festa de casamento um evento onde a execução de música tem como objetivo o lucro. É, sim, uma cerimônia sacra, realizada entre familiares e amigos, com o objetivo de celebrar o enlace de duas pessoas".

Caso a liminar não seja cumprida, o órgão terá que pagar multa de R$ 10 mil.

  • Processo: 5048843.79

Veja a íntegra da decisão.

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