Justiça condena oito empresas de cartões de crédito por cobranças indevidas

A Justiça Federal condenou hoje (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.

Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais.

As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.

Para o juiz Márcio Barra Lima, os contratos dos cartões de crédito administrados pelas empresas condenadas, como contratos de adesão, apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos não autorizados, como a chamada cláusula mandato, que permitia à administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras instituições, sem constar nenhuma informação sobre os encargos e da remuneração pelos serviços.

Ainda segundo a decisão, a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos como juros e correção monetária sobrecarrega o consumidor, sendo considerada abusiva a estipulação de juros a 2% sobre prestação completa por afrontar o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, a Itaucard, que incorporou a Finivest e a Banerj, diz que ainda não recebeu o comunicado oficial sobre a decisão. "O Itaú Unibanco reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor", diz. A instituição declara também que não exerce a cobrança de comissão de permanência somada a juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%".

O Bradesco, por meio de nota, informou que não se pronuncia sobre casos que estão sob o exame da Justiça. "As providências serão tomadas em juízo". O Citibank, dono da Credicard, declarou que "não comenta processo em tramitação, sem decisão definitiva".

O Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que "não cobra as taxas mencionadas na referida ação, bem como que não utiliza a cláusula-mandato em seus contratos. No tocante aos trâmites processuais, informa que já interpôs o devido recurso de apelação".

O banco informou ainda que, "por oportuno, o BB reafirma seu compromisso em cumprir fielmente as regras e premissas contidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere a cobrança de multa moratória de 2% sobre a prestação inadimplida". As demais administradoras não se manifestaram.


Veja a íntegra da sentença clicando aqui.

Processo nº: 0009671-05.2005.4.02.5101

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