Justiça condena seguradora a pagar benefício
O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, determinou o pagamento de apólice de seguro pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil, que se recusava a cumprir contrato firmado com uma cliente que foi a óbito. Condenou ainda a empresa ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do contrato (Processo nº 14229-30.2010 - Código 256152).
A ação de cobrança de seguro de vida movida pelas duas beneficiárias em desfavor da Companhia de Seguros Aliança do Brasil defendia o direito ao recebimento da apólice nº 093-00-12.114, alegando que a falecida firmou contrato de seguro com a ré prevendo pagamento de R$ 60 mil em caso de morte natural. A obrigação pelo pagamento da apólice surgia com a morte da segurada, por qualquer causa, o que de fato ocorreu no dia 10 de janeiro de 2008. Diante disso, as beneficiárias resolveram buscar o recebimento administrativo do seguro, que foi negado.