Justiça continua a condenar empresas de telefonia por ações não emitidas
A maioria dos consumidores e muitos advogado e operadores do direito estão completamente perdidos em relação ao assunto que envolve as diferenças de ações das empresas de telefonia.
A questão se complica, pois as pessoas confundem o direito as ações que já possuem com o direito de buscar as diferenças de ações na justiça, e, não bastasse isto ainda ficaram perdidas com a decisão do STJ que mandou aplicar o critério balancete, o que deixou muitos acreditando que ninguém mais teria direito a coisa alguma.
Ocorre que ainda existe o direito, pois o STJ simplesmente mudou o critério de cálculo de indenização de forma que efetivamente não existem mais indenizações milionárias como antes, mas continuam existindo indenizações.
Exemplo disto é o processo 001/1.08.0083517-8, promovido por nosso escritório no qual a empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o cliente.Assim, se você ainda não entrou com a ação não fique escutando as vozes da rua e busque o seu direito, pois sim você ainda pode ter dinheiro para receber.Para buscar o seu direito você deve cumprir as etapas que explicamos em nossa página específica sobre o assunto que você pode acessar pelo link abaixo.
Clique aqui e veja como receber as diferenças relativas as ações das empresas de telefonia
Por fim deixamos mais uma vez claro não adianta enviar para o nosso escritório o seu número de telefone e ou o seu CPF/CNPJ perguntando se você tem direito ou não, pois a única forma de descobrir isto é analisando o relatório de informações cadastrais o qual você pode obter seguindo as etapas que explicamos no site linkado acima.