Laboratório indeniza cliente por erro em diagnóstico
O laboratório Labo Cito Exames Citológicos foi condenado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a reparar os danos morais causados a M.A.M., uma representante comercial residente em Belo Horizonte que recebeu um diagnóstico errado, o que atrasou o início de seu tratamento contra o câncer. A empresa deverá pagar à paciente indenização de R$ 15 mil.
M - A.M. afirma que em julho de 2008 fez a biópsia de uma pequena protuberância no pescoço (tumoração cervical à esquerda), e o resultado indicou a ausência de neoplasia. No entanto, quatro meses depois, quando ficou constatado o aumento de tamanho do caroço, foi feito um novo exame, em outro laboratório, e o resultado acusou neoplasia maligna. A paciente exigiu que a primeira análise fosse refeita pelo Labo Cito e verificou-se o erro de diagnóstico. Em abril de 2009, a representante comercial ajuizou ação contra o Labo Cito. O laboratório contestou as acusações, alegando que a atividade do patologista, que analisa as lâminas com material biológico, é subjetiva e manual. Segundo a empresa, são várias as etapas seguidas, da chegada da amostra até a emissão do laudo, e o médico responsável pode inclusive consultar colegas para evitar equívocos, pois os exames são de difícil interpretação, e os critérios de definição entre alterações benignas e malignas, tênues. O Labo Cito sustentou, ainda, que "os linfomas têm evolução clínica lenta e só houve piora do quadro clínico da paciente devido ao processo natural da doença". O laboratório afirmou que o material fornecido por M. não evidenciava sinais característicos que levassem a concluir tratar-se de linfoma e que, sem possuir informações relativas ao histórico do paciente e outro exames, é difícil produzir um diagnóstico definitivo. "O Labo Cito não apresentou novo resultado nem modificou o resultado inicial, mas, pelo procedimento de revisão de lâminas, acrescentou dados aos diagnósticos anteriores", argumentou. O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em novembro de 2011, determinou o pagamento, pelo laboratório, de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais. Para o magistrado, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado quatro meses depois. Ambas as partes recorreram. O laboratório pediu que a ação fosse julgada improcedente. Já a paciente solicitou que a indenização fosse maior, tendo em vista a gravidade da enfermidade. A turma julgadora da 16ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de Primeira Instância. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira (relator), Francisco Batista de Abreu (revisor) e Sebastião Pereira de Souza (vogal) consideraram que houve dano moral e que o valor indenizatório fixado era adequado. "É inestimável a dor sofrida pela paciente com o erro do exame de biópsia, que, ademais, retardou o diagnóstico da grave moléstia em quatro meses", concluiu o relator. Atuaram em nome do cliente a Advogada Dra. Carolina Silva dos Santos e o Dr. Luis Alberto Cortes. Processo: 5440905-70.2009.8.13.0024