Liminar breca desequilíbrio nas relações da Goldsztein Cyrela com os consumidores

Decisão judicial de antecipação de tutela determina que a empresa Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S.A., restitua em parcela única os valores pagos pelos clientes, corrigidos, nos casos de rescisão de contrato. Caso haja previsão contratual, a empresa poderá, no máximo, abater a multa de 20% a seu favor. A decisão, que vale para todo o Brasil, prevê ainda multa de R$ 2 mil para cada caso de descumprimento. A decisão é da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso de agravo de instrumento ao TJRS.


Segundo o Ministério Público, que ajuizou a demanda coletiva, "os contratos firmados contêm cláusulas abusivas para os casos de rescisão, pois além da multa de 20%, os valores pagos pelos consumidores são restituídos de forma parcelada, por quantas parcelas tenha adimplido o comprador, e sem previsão de correção".

Na avaliação da magistrada, "não há justificativa para esse desequilíbrio". A magistrada salientou que, enquanto o consumidor libera para a ré o imóvel, que pode ser imediatamente explorado, somente recebe de volta a quantia investida em parcelas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor. "A Goldsztein Cyrela já recebeu os valores, já teve oportunidade de investi-los e, ainda, poderá utilizá-los por vários meses, até a total devolução" - salienta a juíza.. 

Ela considerou abusiva, ainda, a previsão do início da devolução: 30 dias após a concessão do habite-se ou da rescisão, sendo válido o que por último ocorrer. Além disso, destacou que a ausência de previsão de correção monetária dos valores pagos pelos consumidores também tende a violar as disposições do CDC, pois que é de conhecimento geral que a correção monetária não constitui renda, mas tão somente reparação pela depreciação da moeda.

Doravante, nos casos de rescisão contratual, os valores recebidos devem ser restituídos em única parcela, corrigidos pelos mesmos índices praticados pela empresa, no prazo de 30 dias, a contar da rescisão. 

Para as rescisões já efetuadas, nas quais haja pagamento dos valores em andamento ou por acontecer, no prazo de 30 dias - ou imediatamente, se procurada pelos consumidores - deverá ser assinado contrato aditivo da rescisão, para que a restituição dos valores se dê da mesma forma. A juíza determinou também que, no prazo de 60 dias, a Goldsztein Cyrela forneça aos demais clientes aditivo contratual da cláusula de rescisão contratual, nos termos na decisão. (Proc. nº 11001431805 - com informações do TJRS).

Cyrela controla a gaúcha Goldsztein

A Construtora Cyrela, com sede em São Paulo, havia anunciado em abril de 2009 a incorporação da gaúcha Goldsztein. As duas empresas tinham uma t venture para atuação na Região Sul do país, formada em abril de 2006, e chamada Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários.  Cada grupo possuía 50% das ações da operação. 

Com o acordo fechado no ano passado,  a Cyrela passou a deter a totalidade do capital da associação. Em troca, os acionistas da Goldsztein Participações passaram a ter ações da companhia paulista.
A Cyrela consolidou, com isso, sua posição de maior incorporadora de imóveis do país, com obras em 55 cidades brasileiras. Em Porto Alegre, sua maior presença é no Jardim Europa, o primeiro e unico bairro planejado de Porto Alegre, com 400 mil m2 de área construída em apartamentos.

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