Limite ao Tempo de Internação – Cláusula Abusiva

Em alguns contratos firmados entre operadora do plano de saúde e o usuário, existe uma disposição que limita o tempo de internação do paciente, sendo que passado este período as despesas ficariam por conta do usuário do plano e não mais da operadora do plano de saúde.

O resultado já se imagina gigantescas contas hospitalares.

Visando combater este tipo de conduta por parte das operadoras o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 302 sobre o assunto.

STJ- Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Apesar de tal entendimento o assunto é muito discutido judicialmente, razão pela qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, também editou uma súmula no mesmo sentido, visando uniformizar o entendimento neste Tribunal também.

Súmula 92 TJ/SP: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).

Nos contratos celebrados entre usuários e operadoras de plano de saúde, se aplicam a legislação consumerista, ainda que tenha sido contratado anteriormente a vigência do código de defesa do consumidor.

Neste sentido é o entendimento disciplinado pela Súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, e jurisprudência do STJ.

Súmula 100 TJ/SP: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais

O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas abusivas em seu art. 51, assim considerado o limite temporal de internação do paciente, uma vez que é impossível prever o tempo de recuperação da pessoa adoentada, logo qualquer cláusula que estabeleça um limite para isto é abusiva.

Sendo assim, baseadas no Código de Defesa do Consumidor foram editadas as Súmulas do TJ/SP e do STJ, na busca de evitar a conduta abusiva por parte das operadoras do plano de saúde ao impor aos seus usuários limite ao prazo de internação.

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