Losango condenada por venda casada
A prática das financeiras de conceder empréstimo só se o cliente em conjunto realizar um contrato de seguro de vida é evidentemente ilegal, por tal sempre em nos processo promovidos pelo escritório de advocacia Gabriel Garcia Advogados Associados pedimos a sua exclusão e a devolução do dinheiro pago.
Normalmente o julgador de primeiro grau julga improcedente o pedido dizendo que o cliente não provou que foi obrigado a adquirir o produto, mas sempre apelamos, recorremos deste tipo decisão demonstrando que deve ser invertido o ônus da prova, vez que é a empresa que deve provar que a venda não foi casada e não o cliente.
Nossas apelações tem sido sempre bem recebida pelo TJRS que tem modificado as decisões e considerado a ilegalidade das vendas casadas, mais do que isto, o Tribunal Gaúcho considera que é a empresa que tem de demonstrar que não se trata de uma venda casada.
Um exemplo disto é a decisão da apelação cível 70039049648, na qual o desembargador Fernando Flores Cabral Junior, é muito claro ao estabelecer a ilegalidade da venda casada e o ônus da prova na situação, vejamos o que disse o desembargador:
SEGURO VINCULADO AO CONTRATO. VENDA CASADA.
A vinculação entre o seguro e o mútuo, em regra, configura a denominada “venda casada”, expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC, que condena qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica ou técnica para estipular condições negociais desfavoráveis ao consumidor, cerceando-lhe a liberdade de escolha.
No caso em tela, o demandado não se desencumbiu de provar a inexistência de vinculação do seguro com o mútuo, mantendo-se o entendimento acerca da ilegalidade da venda casada.
Desta forma se você foi vítima de venda casada você pode entrar na justiça e pedir que lhe sejam devolvidos os valores cobrados a tal título.