8 de abril: Dia Mundial da Luta contra o câncer - Saiba seus Direitos

O dia 8 de Abril se destaca pelo dia mundial da luta contra o câncer, entretanto, não é uma data para ser comemorada, mas sim um dia para fortalecer e relembrar os pacientes que foram acometidos por essa doença para nunca desistirem quando encontrarem obstáculos pela frente. 
 
Isto porque, muitas vezes, alguns medicamentos de alto custo, por exemplo, são negados pelo Sistema Único da Saúde, sendo eles ligados diretamente ou coadjuvantes ao tratamento de neoplasia maligna. Todavia, é dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais. 
 
Situação idêntica é enfrentada pelos pacientes beneficiários de assistência médica privada, haja vista que as operadoras de saúde não custeiam medicamentos importados, assim como os de uso oral/domiciliar. Portanto, quando houver indicação médica para o uso de medicamentos que forem negados pelo convênio médico, e o plano do paciente possuir a cobertura da doença maligna, a alternativa é se socorrer ao Poder Judiciário como forma de fazer valer o direito à saúde. 
 
Ademais, importante ressaltar que, por força de recente mudança da legislação, os portadores de câncer possuem prioridades de tramitação caso ingressem com ações judiciais, e essa prioridade se estende ainda aos atendimentos em estabelecimentos comerciais, pois, apesar do portador de doença maligna não possuir deficiência física aparente, o mesmo enfrenta dificuldades de esperar, em razão da imunidade baixa causada pelo tratamento com quimioterapia e/ou radioterapia. 
 
Além desses benefícios, o paciente com câncer, nos termos da Lei nº. 8.922/94 e Decreto nº. 5.860/2006 tem direito ao saque do saldo das contas do FGTS, sempre que necessário até a alta médica definitiva, mediante demonstração do laudo e relatório médico que atestem a doença. Válido destacar, ainda, que os trabalhadores com dependentes portadores de câncer também poderão se valer desse benefício. 
 
Por fim, muitas isenções são destaque tais como: 
 
Circulação Livre: Nas cidades que há restrição de circulação de carros em determinados horários, os pacientes com câncer que estejam em tratamento podem circular livremente, desde que cadastrem os veículos que utilizam, sendo certo que não há necessidade do veículo estar em nome do paciente, nem que ele seja o condutor. 
 
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria: Os portadores da doença maligna que for aposentado e/ou pensionista que não trabalha e nem receba outros tipos de rendimento, tem direito a isenção do imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após aposentadoria. Nos casos que o paciente aposentado não solicitou o beneficio desde o diagnóstico, o mesmo poderá reaver a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos através de ação judicial. 
 
Compra de veículos: O portador de neoplasia, que tenha adquirido algum limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos. Cada Estado tem a sua própria legislação e no Estado de São Paulo, por exemplo, existe a isenção do IPVA. 
 
Desta forma, com as informações dadas acima os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao tratamento médico, vez que com a “briga” pelos seus direitos, a vontade de viver dos portadores da doença aumenta. 
 
Gabriela Cardoso Guerra Ferreira, Bacharel em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. É advogada sócia do escritório Porto Guerra & Bitetti, especializada em Direito à Saúde e Pós graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo. 
 

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