Médico condenado por cobrar cirurgia oferecida pelo Sistema Único de Saúde
O profissional alegou que atendeu o autor somente para controle de possível infecção, e que não poderia intervir de qualquer forma antes da cicatrização do ferimento. Sustentou, por fim, que o atendimento pelo SUS está condicionado às próprias regras deste sistema. No entanto, de acordo com a perícia, o paciente precisava submeter-se à operação, pois sofrera um traumatismo no dedo polegar. (*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos emhttp://www.twitter.com/editoramagister
“Presente a culpa por parte do requerido médico, uma vez que atuou com negligência quando não dispensou ao paciente todos os cuidados necessários e exigidos para o tratamento da lesão sofrida, impõe-se o reconhecimento da falta de observância do dever de cuidado pela via da omissão no tratamento dispendido pelo réu, o que enseja o pagamento de verba indenizatória”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.022767-9).