Médico e hospital condenados por erros em cirurgia plástica

O TJ-SC condenou solidariamente o médico C.T.F. e o Hospital de Clínicas Bermiro Saggioratto Ltda. ao pagamento de R$ 60 mil em indenização, em favor de uma paciente que ficou com sequelas por conta de erro em cirurgia plástica. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Lages.


A paciente submeteu-se a mamoplastia (redução dos seios) em 14 de abril de 2004. Passado um ano e quatro meses, as cicatrizes ainda eram visíveis. Surgiram pontos inflamados e marcas antes inexistentes, além da não ter sido satisfatória a redução das mamas.

Em sua apelação, a autora lembrou que nem sequer foi avisada sobre os riscos da cirurgia. E, por conta dos prejuízos, postulou a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos.

"O caso de cirurgia plástica tem por escopo o embelezamento estético do paciente, razão pela qual é considerada obrigação de resultado" -  lembrou o relator da matéria, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior.

A Câmara também assinalou que o médico e o hospital não trouxeram nenhum argumento apto a excluir suas responsabilidades pelo infortúnio.

"As fotografias demonstram as sequelas físicas deixadas nos seios da autora, sendo facilmente presumível o abalo moral que a indesejada transformação física lhe causou" -  finalizou o relator. 
 
Os advogados  Delmar Sabatini Fernandes e Roberto Ramos atuam em nome da autora. (Proc. nº 2007.047638-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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