Missão do Advogado
por João Baptista Herkenhof em 11/04/2016
Muitos atores compõem o universo jurídico: juízes, membros do Ministério Público, advogados, peritos, serventuários e funcionários da Justiça.
A pretensão desta página é refletir sobre a missão do advogado.
Destaco três pontos na ética do advogado:
- seu compromisso com a dignidade humana;
- seu papel na salvaguarda do contraditório;
- sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.
Em primeiro lugar, creio que a luta pela dignidade da pessoa humana faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.
Se nos lembramos de Rui Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, qual foi a essência dessas vidas?
Respondo sem titubear: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.
Esta é uma bandeira de resistência porque se contrapõe à “cultura de massa”, pois esta inocula o apreço “seletivo” pela dignidade humana. Em outras palavras: só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas como pessoas.
Há um discurso dos Direitos Humanos que é um discurso das classes dominantes. Nações poderosas pretenderam e pretendem “ensinar” direitos humanos. Esquecem-se essas nações que o imperialismo político e econômico é a mais grave violação dos Direitos Humanos.
Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos. A nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos populares.
A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos populares não significa desprezar a construção dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras origens.
Se o objetivo é a ruptura de todas as formas de opressão, as vertentes acabam por encontrar-se.
Nosso segundo ponto lembra que o Advogado salvaguarda o contraditório, o embate de teses e provas que se defrontam perante o juiz. Já Sêneca percebeu isto quando afirmou que “quando o juiz após ouvir somente uma das partes sentencia, talvez seja a sentença justa. Mas justo não será o juiz”.
Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes e dos poderosos como atributo inerente ao papel do Advogado. Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores ou ministros.
Não tema o advogado a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam a alma. Não tema o advogado a opinião pública. Justamente quando todos querem “apedrejar” aquele que foi escolhido como “Inimigo Público Número 1”, o advogado, na fidelidade à defesa, é o Supremo Sacerdote da Justiça.
João Baptista Herkenhoff, 77 anos, Juiz de Direito aposentado, palestrante e escritor em atividade, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. Vem de publicar Encontro do Direito com a Poesia – Crônicas e escritos leves (GZ Editora, Rio de Janeiro).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
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