Morosidade do judiciário de quem é a culpa?

A morosidade do judiciário é hoje um dos principais entraves a cidadania e ao crescimento das empresas, pois nada mais frustrante e prejudicial para um empresário que um poder do judiciário incapaz de fazer valer os seus contratos e seus negócios. E assim, não faltam gritos clamando por soluções, mas a resposta do judiciário é só uma: – É tudo culpa do excesso de processos, precisamos de mais juízes, mais servidores, mais computadores, em suma mais orçamento, mais dinheiro da população de um Estado que já esta falido.

A resposta do judiciário ao brado popular a princípio parece legítima, pois semanalmente são ajuizadas milhares de ações nos foros de nossas cidades, entretanto, quando analisamos a questão mais a fundo, verificamos que o culpado pelo excesso de processos no judiciário é ninguém nada a mais, nada a menos, que o próprio poder judiciário.

Explica-se.

A tradição do direito civil brasileiro não é punitiva, como por exemplo a do direito norte americano (“common law”), mas retributiva, ou seja, diante de um ato ilegal praticado no âmbito civil o poder judiciário brasileiro não penaliza o ato, mas tão somente determina a volta da situação ao “status quo ante”, afastando as ilicitudes e restabelecendo a legalidade da situação.

Exemplificando: Quando uma empresa de telefonia cobra um valor indevido em uma conta telefônica nos Estados Unidos ela é condenada a devolver o valor cobrado indevidamente e a pagar uma multa gigantesca pela ilegalidade cometida a fim de que ela receie praticar a infâmia novamente, já no Brasil a empresa deve meramente devolver o valor que cobrou indevidamente.

Resultado: Enquanto nos Estados Unidos, e em outros países que adotam o princípio punitivo no direito civil, a empresa envolvida na questão é forçada a aperfeiçoar os seus sistemas para evitar novas condenações, no Brasil ela não faz nada, até mesmo porque uma minoria dos clientes irá buscar o abrigo do judiciário, de forma que ao final, cobrar indevidamente se constitui num bom negócio.

Qual o resultado disto? Os grandes bancos, o governo, as operadoras de telefonia, que estão entre os maiores fregueses do poder judiciário, e são os réus em mais da metade dos processos que adentram nos tribunais, contabilmente verificam que é mais barato bancar o custo da judicialização de um pequeno número de contratos e continuar praticando a infâmia do que seguir a lei, e assim, continuam a lesar os seus clientes e funcionários, pois neste caso, o “crime” compensa.

De outro lado o cidadão que se sente lesado, vai individualmente ao judiciário buscar socorro, numa fila infinita, abarrotando os cartórios de processos padronizados que tem de ser analisados, um a um, caso a caso, transformando processos simples em feitos intermináveis. Leia-se (diferenças salariais da lei Brito, FGTS, ações da poupança, diferença de ações CRT, etc.)

De tudo se conclui que se o caráter punitivo pedagógico da pena fosse adotado em nosso país, com certeza teríamos uma diminuição estrondosa da quantidade de ações em trâmite no poder judiciário, com um equivalente aumento da qualidade da prestação jurisdicional, mas se tal não vier a ocorrer, em que pese todo o trabalho e esforços dos operadores do direito, é só uma questão de tempo para assistirmos a falência total do sistema judiciário brasileiro.

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