Não cabe capitalização sem cláusula expressa

STJ confirma a posição de que não cabe a ocorrência de capitalização sem a existência de cláusula expressa no contrato. A jurisprudência vem de ação patrocinada pelo escritório Gabriel Garcia advogados Associados.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.204.041 - RS (2010/0131112-0) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) RECORRIDO : RS ADVOGADO : GABRIEL RODRIGUES GARCIA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Rel. Des.ª Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O crédito fornecido ao consumidor pessoa física para utilização na aquisição de bens no mercado como destinatário final, se caracteriza como produto, importando no reconhecimento da instituição bancária/financeira como fornecedora para fins de aplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 do STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR À REVISÃO CONTRATUAL. O art. 6º, inciso V, da Lei nº 8.078/90 instituiu o princípio da função social dos contratos, relativizando o rigor do "Pacta Sunt Servanda" e permitindo ao consumidor a revisão do contrato, especialmente, quando o fornecedor insere unilateralmente nas cláusulas gerais do contrato de adesão obrigações claramente excessivas, suportadas exclusivamente pelo consumidor, como no caso concreto. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MP 2.170. No caso concreto trata-se de contrato de financiamento firmado já na vigência do Novo Código Civil, que permite a incidência da capitalização anual dos juros. Não obstante, a simples existência de legislação autorizando a incidência do encargo, por si só, não tem o condão de presumir a sua contratação em todos os pactos dessa natureza, devendo, em cada caso, constar cláusula expressa informando o consumidor sobre sua incidência, sob pena de afronta às diretrizes do CDC, quanto à necessidade de clara compreensão do conteúdo do contrato e do alcance das obrigações assumidas. Vedada a capitalização no caso concreto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Obrigação acessória cujo afastamento vai mantido na esteira de jurisprudência consolidada. A correção monetária é suficiente, e mais confiável, para servir como fator de recomposição da perda do valor real da moeda, corroída pela inflação. COBRANÇA DE TARIFA E/OU TAXA NA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE. Encargo contratual abusivo, porque evidencia vantagem exagerada da instituição financeira, visando acobertar as despesas de financiamento inerentes à operação de outorga de crédito. Inteligência do art. 51, IV do CDC. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Sendo apurada a existência de saldo devedor, devem ser compensados os pagamentos a maior feitos no curso da contratualidade. Verificado que o débito já está quitado, devem ser devolvidos os valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo IGP-M desde o desembolso e com juros legais desde a citação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Impõe-se a manutenção da antecipação de tutela, haja vista o deferimento da revisão contratual e afastamento dos efeitos da mora, no tocante à vedação da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e de manutenção na posse do bem objeto do contrato, condicionada aos depósitos, nos termos deferidos na origem. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Aplicação do art. 515 do CPC. Incidência do princípio "tantum devolutum quantum appellatum". AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. O recurso especial trata dos seguintes tópicos: a) juros remuneratórios, b) capitalização de juros, c) mora, d) despesas administrativas e e) compensação/repetição de indébito. É o breve relatório. DECIDO. A pretensão não merece acolhida. De início, impende registrar que as questões relativas aos juros remuneratórios e à mora não foram discutidas na formação do acórdão recorrido. A capitalização de juros foi vedada por ausência de expressa previsão contratual - premissa inalterável na via do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). A respeito, merece destaque o seguinte trecho do acórdão recorrido: .... a simples existência de legislação autorizando a incidência dessa forma de composição das parcelas, por si só, não tem o condão de presumir a sua contratação em todos os pactos dessa natureza, devendo, em cada caso, constar cláusula expressa informando o consumidor sobre a incidência desse encargo, sob pena de afronta as regras inseridas do Código de Defesa do Consumidor quanto a clareza e a ostensividade necessárias a permitirem a imediata compreensão do conteúdo e do alcance das obrigações assumidas. O simples fato de a taxa de juros mensal ser diferente da taxa de juros anual não é suficiente para comprovar a sua contratação, pois a incidência dessa forma de composição das parcelas deveria ser redigida de forma clara e específica. Diante dessa realidade, onde se verifica a falta de transparência quanto a contratação da capitalização dos juros, entendo inviável a sua incidência em qualquer periodicidade (fls. 132/133). Da leitura das razões recursais, verifica-se que não foi devidamente impugnada a fundamentação relativa à incidência do Código de Defesa do Consumidor e à falta de transparência na contratação da capitalização. Ademais, esta Corte já decidiu que a pactuação de capitalização de juros deve ser expressa e clara, porque em relação ao consumidor não valem as cláusulas implícitas. Dessa forma, a capitalização de juros, na espécie, é inexigível. A respeito, confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da MP 2.170/01, é admissível a capitalização mensal de juros quando expressamente pactuada, o que não ocorre nos autos. 2. Não é suficiente que a capitalização mensal de juros tenha sido pactuada, sendo imprescindível que tenha sido de forma expressa, clara, de modo a garantir que o contratante tenha a plena ciência dos encargos acordados; no caso, apenas as taxas de juros mensal simples e anual estão, em tese, expressas no contrato, mas não a capitalizada. 3. Revisão do conjunto probatório e de cláusulas contratuais inadmissíveis no âmbito do recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp nº 895.424, RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 20.08.2007). CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização de juros deve ser prevista de modo expresso no contrato, porque em relação ao consumidor não valem as cláusulas implícitas. Agravo regimental não provido (AgRg no AG 875.067, PR, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ, 01.02.2008). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA PREVISÃO CONTRATUAL DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APURAÇÃO QUE DEVE SER FEITA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, À VISTA DAS PROVAS PRODUZIDAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL ASSEVERADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO (AgRg no REsp 1.020.140, RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe, 09.11.2009). No que respeita à tarifa/taxa de cobrança de despesas administrativas, as razões recursais são deficientes. Não foi efetivamente atacada a fundamentação do acórdão recorrido. Ademais, para que o recurso seja conhecido, deve o recorrente indicar o artigo de lei federal supostamente violado e explicar, de forma clara e fundamentada, em que consiste a alegada ofensa, ou, fundando-se o recurso em dissídio jurisprudencial, demonstrar a divergência nos moldes dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ - o que no caso não ocorreu. Outrossim, admite-se a compensação de valores independentemente da prova de erro, conforme se depreende dos seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO-REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. (...) 3. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de se comprovar erro no pagamento. (...) 5. Agravo regimental desprovido (AgRg no AG 971.886, RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe, 24.11.2008). CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MP n. 1.963-17/2000 (2.170-36/2001). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO CPC. (...) II. Admite-se a compensação/repetição do indébito de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor. (...) IV. Agravo improvido (AgRg no REsp 994.135, RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe, 12.05.2008). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de novembro de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator

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