Não incide imposto de renda sobre indenizações por Danos Morais

O STJ pacificou entendimento no sentido de que não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais, assim, se algum dia você pagou imposto de renda sobre uma indenização você pode entrar com uma ação na justiça e pedir o dinheiro de volta, claro que isto tem que ter ocorrido a menos de 5 anos (prescrição). Já se você tem algum dinheiro para receber, fique tranquilo, pois o leão não vai morde-lo. REPETITIVO. IR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. O imposto de renda não incide sobre o valor recebido a título de dano moral, visto não existir qualquer acréscimo patrimonial em seu percebimento. Essa verba tem natureza indenizatória, de reparação do sofrimento e da dor causados pela lesão de direito e sentidos pela vítima ou seus parentes, ou seja você teve uma perda que esta sendo recomposta. Com a reiteração desse entendimento, a Seção negou provimento ao especial sujeito ao regramento contido no art. 543-C do CPC (recurso representativo de controvérsia). Na hipótese, a indenização adveio de reclamação trabalhista. Precedentes citados: REsp 686.920-MS, DJe 19/10/2009; AgRg no Ag 1.021.368-RS, DJe 25/6/2009; REsp 865.693-RS, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 1.017.901-RS, DJe 12/11/2008; REsp 963.387-RS, DJe 5/3/2009; REsp 402.035-RN, DJ 17/5/2004, e REsp 410.347-SC, DJ 17/2/2003. REsp 1.152.764-CE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/6/2010. Para maiores informações entre em contato pelo telefone (51) 3023-8685, ou pelo email contato@advgg.com.br

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