Todo ano ao redor do mês de dezembro clientes nos procuram relatando problemas com suas contas salários junto ao Banrisul.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, simplesmente começou a rasgar a lei no mês de novembro de 2012 em um desespero para forçar os seus clientes a realizarem acordos.
A tática desleal utilizada pelo Banco é a seguinte, se apropriam do salário do cliente e o chamam para negociar se desejar receber o seu salário.
Tal atitude é evidentemente ilegal e abusiva, primeiro porque salário é impenhorável, depois porque, mesmo que fosse penhorável a penhora só poderia ocorrer por ordem judicial.
O pior de tudo é que o Banco esta fazendo isto mesmo para aqueles clientes que possuem conta salário, dizendo que tem autorização para tal nos termos da resolução 3402/2006 do Banco Central e conforme uma norma de 2012 (que não existe) de descontar 30% do salário.
Ocorre que o que tal resolução diz é exatamente ao contrário, vejamos
Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º: (leia-se conta salário)
II - transferências dos créditos para outras instituições, quando realizadas pelos beneficiários pelo valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos com eles contratados para serem realizados nas contas de que trata o art. 1º, relativos a parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil.
Em outras palavras só poderia ocorrer algum desconto em uma conta salário caso o Cliente houvesse CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO COM PREVISÃO ORIGINAL DE DESCONTO NA CONTA SALÁRIO (CONTA REGISTRO), em qualquer outra situação tal desconto não é possível !
Ou seja, mesmo que o cliente anteriormente houvesse autorizado o banco a realizar descontos em conta corrente anteriormente, tal autorização não vale para descontos em conta salário!
Desta forma fica evidente a ilegalidade da atitude do banco, sendo que ele esta condicionando a liberação do dinheiro a assinatura de um termo no qual a pessoa aceita o desconto na conta salário.
Não caia nessa!
Se isto lhe ocorrer procure imediatamente um advogado, pois se trata de uma atitude ilegal tanto que além de ter o seu dinheiro liberado você poderá pleitear uma indenização por danos morais, pois a atitude do banco esta absolutamente em desacordo com todas as normas legais.
Eu assinei este termo, e agora eles podem me descontar?
Não, mesmo que você tenha assinado este termo autorizando o desconto de até 30% do seu salário na conta salário ou conta registro, tal termo é ilegal, pois a lei só permite descontos neste tipo de conta quando for contratado um empréstimo novo com previsão de desconto nesta conta.
Mais informações entre em contato conosco pelo telefone (51) 3023-8685 ou pelo email contato@clicdireito.com.br
Gabriel Rodrigues Garcia
Acesse a norma completa pelo link
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2006/pdf/res_3402_v2_P.pdf