O Serviço Militar é os Profissionais da Sáude - médicos, enfermeiros, dentistas, etc

O STJ julgando recurso repetitivo (que criar jurisprudência vinculante) pacificou matéria dizendo que:

Aqueles profissionais da área da saúde, que quando se alistaram no exército (lá quando tinham 18 anos), e foram dispensados do serviço militar por excesso de contingente não podem ser posteriormente convocados a prestá-lo quando da conclusão do curso superior, não lhes sendo aplicável o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/1967.

É a decisão do REsp 1.186.513-RS, de relatoria do Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2011.

 

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