Operadora de telefonia é condenada por cancelamento de linha
A 19ª Vara Cível De Brasília condenou a operadora de telefonia TIM a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, devido ao cancelamento de linha telefônica de uma cliente.
O advogado da cliente, Thadeu Gimenez de Alencastro, argumentou que a linha telefônica de sua cliente foi bloqueada sem justo motivo e sem qualquer aviso-prévio, ficando sem comunicação justamente no dia do seu aniversário. Demonstrou ainda o advogado que sua cliente ligou para o serviço de atendimento, e foi informada que teria ultrapassado o limite estipulado em seu plano e que no período de dezembro a janeiro o valor da conta chegou a R$ 580. A partir de então, a cliente, empreendeu sucessivas diligências junto a TIM. No entanto, a linha
telefônica continuou bloqueada, inclusive para recebimento de chamadas, mas mesmo assim gerando débitos, contestados pela consumidora. Após idas e vindas à loja da TIM, localizada no Park Shopping, a conta continuou bloqueada. A empresa de telefonia não resolveu o impasse e seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores.
De acordo com a TIM, a linha da cliente está cancelada, pois existem três faturas em aberto, o que ensejou o bloqueio da linha telefônica. Assim, concluiu que não assiste qualquer razão à cliente, pois não há qualquer falha que se possa imputar a TIM. Afirmou que a cliente não provou os danos morais e requereu a improcedência do pedido.
A juíza decidiu que houve cobrança de 838 torpedos, sendo que a cliente tinha aderido ao plano de torpedo ilimitado.
\"Não é razoável conceder um desconto com uma mão e retirá-lo com a outra, prática que constitui clara afronta ao princípio da boa-fé objetiva e viola a regra do art. 51, IV, do CDC\".
A magistrada acrescentou que houve comprovada má prestação de serviços pelas faturas discrepantes, pela peregrinação à loja e pela inclusão do nome da cliente no cadastro de maus pagadores.
Processo: 2010.01.1.192557-0