Os aposentados entre 1977 e 1988 têm direito a receber as diferenças da OTN/ORTN
Os aposentados pelo INSS por tempo de serviço e por idade e que começaram a receber seus benefícios entre de agosto de 1977 e outubro de 1988, exceto os que se aposentaram por invalidez, têm direito a revisão da seu benefício e ao recebimento das quantias atrasadas.
A revisão consiste, especialmente, no recálculo dos valores da Renda Mensal Inicial após a correção dos últimos 36 salários de contribuição pela ORTN.
Nesse período, o INSS definiu índices diferentes da variação da ORTN ou OTN para cálculo dos salários de contribuição (base de cálculo do benefício), resultando num benefício inicial menor. A diferença varia de 1,13% a 63,03%.