Os novos expurgos do FGTS ou das diferenças pela TR

Introdução

Nos últimos dias você deve ter ouvido falar que todos os trabalhadores terão direito ao reajuste dos valores depositados em seu fundo de garantia, bastando que para tal procurem um advogado e entrem na justiça. O porque desta situação é o que iremos explicar para você a partir de agora:


O que é afinal o FGTS

O FGTS foi criado como um substituto da estabilidade de emprego e funciona mediante o depósito mensal de 8% do valor do salário do trabalhador em um fundo o qual o mesmo poderá sacar em algumas situações especiais.


Mas o que aconteceu para que eu tenha direito a estas diferenças ?

A lei que criou o FGTS estabeleceu que os valores depositados no fundo devem serem corrigido mês a mês por um índice que reflita a inflação (para que não ocorram perdas neste dinheiro).

Lei nº 8.036/90 - Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

Ocorre que o governo passou a utilizar um índice para corrigir os depósitos do FGTS que esta muito abaixo da inflação desde 1999, assim daquele ano para cá os valores depositados no fundo estão simplesmente sendo corroídos.

O gráfico abaixo mostra uma comparação entre os índices de inflação (IPCA e INPC) e o índice que é utilizado para corrigir o FGTS.

Como se pode notar o índice utilizado para corrigir o FGTS não tem sido suficiente para repor a inflação, e é por isto que você tem direito de entrar na justiça e solicitar esta reposição.


Mas de quanto estamos falando ?

Os cálculos iniciais mostram que aplicando-se os índices corretos o saldo do fundo deve aumentar em cerca de 80%, ou seja quem tem R$ 10.000,00 no fundo receberá algo como R$ 8.000,00 a mais ajuizando a ação.


Já saquei meu FGTS, ainda tenho direito?

Sim, todos aqueles que tiveram contas ativas no FGTS entre 1999 e hoje têm este direito pouco importando se sacaram o valor ou não.


Quais os documentos que preciso para entrar com a ação ?

Para ajuizar esta ação só o que você precisa é de um extrato do seu FGTS que você pode pegar em qualquer Caixa Econômica Federal, ou mesmo pelo site da Caixa se você tiver a senha.


Preciso de um advogado para buscar este direito ?

Sim, trata-se de uma ação judicial complexa para a qual você deverá contratar um advogado de sua confiança para promove-la.


Gostaria de mais informações ?

Você pode entrar em contato conosco pelo email contato@clicdireito.com.br que teremos prazer em lhe dar mais informações.


Sou advogado e gostaria de um modelo e de material didático sobre esta ação ?

Programa expurgos FGTS

Possuímos um amplo material didático sobre o assunto, composto de modelos de iniciais, planilhas de cálculos, coletânea de julgados, etc que você pode adquiri entrando em contato conosco pelo email contato@clicdireito.com.br, ou diretamente neste link.

Trata-se de um produto inovador, onde usuário tem acesso não só a todos os modelos para ajuizar as ações relativas aos expurgos do FGTS devido a correção deste abaixo da inflação pela TR, como também a software de cálculo, painel de dúvidas, banco de dados de jurisprudências, notícias, leis.

Uma verdadeira suite de aplicativos criada para facilitar a vida do operador do direito e tudo com a garantia da Editora CLICDIREITO.

O melhor de tudo é que o programa começa com todas as petições que você já precisa, e ao longo do tempo além destas petições sofrerem atualizações conforme as necessidades, nova petições vão sendo acrescentadas, réplicas, agravos, apelações, embargos, recursos especiais, etc, e você não paga mais por isto.

Além das petições existem bases de dados de jurisprudência, de leis e inclusive de dúvidas, e se mesmo assim você ainda tiver uma pergunta basta encaminhar que sua dúvida que será respondida pela equipe do ClicDireito. Não bastasse tudo isto o programa ainda dispõe de um programa de cálculo que descobre para você qual o melhor ano para pedir a correção em cada caso.

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Indo mais fundo

O FGTS foi criado nos idos dos anos 60 como substituto da estabilidade de emprego, a ideia era garantir ao trabalhador ao invés da garantia de não ser demitido um patrimônio no caso deste acabar sendo desligado do emprego.

Há de se ressaltar que até o momento de sua criação existia no Brasil a estabilidade do emprego privado, logo a troca desta estabilidade pela constituição de um patrimônio foi e é algo muito sério, e é por isto que este patrimônio deve ser bem preservado.

Preservar este patrimônio tem diversas implicações, desde não permitir o seu saque por qualquer motivo, assim como garantir que o mesmo nunca seja corroído pela inflação.

É no intuito de preservar este patrimônio que a Lei nº 8.036/90 que atualmente disciplina o FGTS estabelece em seus artigos 2º e 13ª, que deverá haver correção monetária de todas as quantias depositadas juntos ao fundo de garantia, e nada mais lógico, vez que se não ocorrer a correção monetárias dos valores este fundo simplesmente desapareceria ao longo do tempo.

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

Conforme você verificou o art. 13 estabelece que a correção monetária deverá ser realizada com base nos parâmetros fixado para a atualização dos depósitos de poupança os quais na redação dos artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177/1991 devem ser corrigidos pela Taxa Referencial - TR, vejamos:

Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:

I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive

II - como remuneração adicional, por juros de: (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)

b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)

Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.

Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.

A TR

A fórmula de cálculo da TR esta disposta no art.1 da Lei n.º 8.177/91 e regulada pela Resolução n.º 3.354/2006 do CMN, e uma mera leitura do artigo deixa evidente que a fórmula de cálculo da TR não tem qualquer relação com medida de inflação.

Art. 1° O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.

Sobre o assunto, veja o que diz o STJ sobre o que é correção monetária

...1. "A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, ado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período.REsp 1.265.580/RS.

Não tendo qualquer relação com os índices de preços do mercado a TR pode servir para qualquer coisa, menos para servir de indexador para correção monetária, por sinal neste sentido já se manifestou o STF

A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. ADI 493-0/DF

Recentemente ao julgar RE 747.706/SC o STF reafirmou este posicionamento.

Solução

Conforme vimos, a TR não se presta como índice de correção monetária e nos últimos anos tem se fixado muito abaixo da inflação acarretando assim a corrosão dos valores depositados no FGTS em uma total contradição com o espírito da lei que criou o FGTS, e é por tal que o índice de correção do FGTS deve ser substituído por algum outro índice que realmente reflita a inflação.

Como substitutos lógicos aparecem o INPC e o IPCA que são dois índices de inflação medidos pelo IBGE, sendo que o INPC, é o índice utilizado para a correção do salário dos trabalhadores e o IPCA que é o índice utilizada pelo Governo para controlar as metas de inflação.

Ambos estes índices são do IBGE e maiores informações podem ser obtidas no link:

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultinpc.shtm

Nos parece que juridicamente falando existe defesa para a utilização tanto de um ou outro índice como substituto da TR devendo a escolha ser feita caso a caso pelo procurador que for entrar com a ação, pensando no que fica melhor para o seu cliente, pelo menos até que a questão seja solucionada definitivamente.

O Cálculo e o período da correção

A prescrição para as ações do FGTS é de trinta anos, logo pode-se pedir a substituição do índice desde 1991 quando foi introduzida a TR, no entanto devemos ter cuidado neste assunto, primeiro porque muitos já entraram na justiça pela antiga ação de expurgos do FGTS, segundo porque o melhor período pode variar caso a caso assim, em algumas situações o melhor é pedir desde 1991, em outras pode ser de 1993, em outras de 1999 e assim por diante, por tal o melhor é sempre calcular.

Pensando nisto desenvolvemos um sistema de cálculo que permite calcular caso a caso não só qual o melhor índice para se pedir a correção como também o melhor período. Se você tiver interesse venha conhecer o nosso sistema clicando neste botão que segue:

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