Os sumiços do cheque e da promissória

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

Na história do velho Foro Central de Porto Alegre (Rua Siqueira Campos nº 1044) conta-se que nos anos 70 um velho advogado - que ganhou notoriedade por sempre demorar a devolver os autos em carga - teria, certa tarde em setembro de 1979, sido personagem de um caso inusitado.

Pedira no balcão cartorário os autos de uma execução em curso contra um cliente. Ante a aparente desatenção do escrivão, o advogado teria ali mesmo colocado na boca e engolido a cártula que instruía a ação: um cheque devolvido duas vezes por falta de fundos.

O que se sabe - no diz-que-diz forense - é que, denunciado criminalmente, o advogado tratou, ele próprio, de pagar o exequente. 

Falecido anos depois, o advogado era conhecido como o \"Doutor Aumentativo\". Mas não há autos disponíveis, nem no Arquivo Judicial, que confirmem o caso - ainda assim integrado ao folclore forense.

* * * *

Mas o ex-escrivão da 7ª Vara Cível de Porto Alegre Sérgio Araújo é testemunha ocular de um fato parecido, no ano de 2002, no prédio da Rua  Marcio Vidor Veras nº 10.

Citado numa execução, o devedor compareceu ao cartório e pediu ao servidor para olhar os autos e tirar algumas cópias, mediante a entrega de documento de identidade, como é a praxe. 

Decorridos alguns minutos, retornou o executado, devolveu os autos, recebeu seu documento e retirou-se do recinto cartorário. Imediatamente, ao conferir o processo, Sérgio - à época oficial ajudante do cartório - constatou a ausência da cártula que embasava a execução. Encarregou, então, um funcionário que, às pressas, fosse atrás do executado - encontrado, pouco depois, já de saída, na portaria do foro. 

Interceptado pelos seguranças e pelo servidor, o executado foi conduzido à sala do magistrado. Primeiramente, negou que tivesse estado em cartório, mas ao ser rebatido de forma veemente pelos servidores, pediu para ficar sozinho com o juiz no gabinete, para \"uma conversa reservada\". 

Então documentalmente confessou que \"surrupiei o título e num ato de desespero o lancei num dos vasos sanitários do banheiro masculino do 7º andar do foro, puxando a respectiva descarga\". 

Sob ameaça de prisão, o devedor firmou, na mesma tarde, acordo com o credor - que possuía cópia do título - e que foi chamado às pressas à 7ª Vara Cível.

Pagou e o processo foi extinto. 

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