Paciente com artrose grave tem direito a prótese importada
O parecer do profissional de saúde que atende o autor é de que, por possuir melhor controle de qualidade, a peça produzida em território estadunidense tem maior durabilidade, afastando a realização precoce de cirurgias de revisão.
Um plano de saúde deverá fornecer uma prótese importada a um de seus pacientes, na forma indicada pelo médico. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou unanimemente decisão de 1º grau nesse sentido, antecipando a tutela ao autor.
No recurso ao Tribunal, a Cooperativa Médica sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que o plano do autor não dava ampla cobertura para a colocação, uma vez que estava condicionada à disponibilidade de recursos. Sustentou, ainda, que qualquer decisão que determine o suporte a procedimentos que não se encontram incluídos no Decreto nº 2.112/01 deverá ser declarada inconstitucional. Por fim, argumentou não ser justo que alguém pague por um plano limitado e tenha o mesmo direito dos usuários que pagam por outro, mais abrangente.
Para o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto, não há dúvidas quanto à gravidade da doença do autor, uma vez que exames médicos acostados aos autos revelam que o homem apresenta artrose grave no quadril esquerdo, com indicação cirúrgica ortopédica de artroplastia total. A determinação médica é para que seja colocada prótese importada, por ser de melhor controle de qualidade do material (FDA) em relação ao produto nacional, possuir melhor instrumental para o implante e aumentar, desta forma, o tempo de duração da artroplastia, sem necessidade de cirurgias precoces de revisão. "Logo, o fornecimento da prótese necessária ao tratamento do autor é medida que se impõe", disse o magistrado.
O julgador ainda aduziu que, os dados médicos trazem, de forma detalhada, informações acerca do quadro clínico do requerente, deixando clara a necessidade de realização da intervenção cirúrgica, com a colocação do aparelho em seu quadril. "Diante deste cenário, há de preponderar o respeito à pessoa humana e ao direito de recuperar sua saúde, respondendo os réus com a autorização e o suporte técnico e financeiro para implementação da prótese pretendida."
Apel. Civel nº: 2010.084303-0
Fonte: TJSC