Panamericano é condenado a indenizar cliente por envio de cartão de crédito não solicitado
O Banco Panamericano foi condenado a pagar indenização, por dano moral, no valor de R$ 1.500,00, por ter enviado cartão de crédito não solicitado a uma cliente.
Ela recebeu também faturas relativas a um cartão adicional especificando gastos que não fez. Foi ainda ameaçada pela instituição bancária de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
O relator do recurso foi o desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.Segundo o relator, o fato lesivo se ateve a imposição à autora de dívida por ela não realizada. Ele não aceitou, porém, o pedido dela de majoração do valor indenizatório, em observação ao princípio da razoabilidade. Considerou, no entanto, adequado à condenação os honorários advocatícios fixados, devido a natureza, complexidade e a duração da causa.
Em maio de 2008, E.R.L. recebeu um cartão de crédito do Banco Panamericano, o qual não solicitou e nem desbloqueou.
Em junho e julho, vieram faturas nos valores de R$ 149,00 e R$ 182,79 relativas a um cartão adicional especificando gastos não feitos por ela. A autora disse também que por falta do pagamento foi ameaçada pelo banco de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
O banco alegou em sua defesa que ambas as partes foram vítimas de estelionatários, pedindo a exclusão da responsabilidade sobre o fato.
A sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, no entanto, foi mantida pelo Tribunal, determinando a indenização de R$ 1.500,00 e o cancelamento dos cartões de crédito.
Apelação cível nº 2009.001.32708
Fonte: TJRJ