Perguntas sobre ações de telefones

Daniela de São Paulo, escreveu perguntando:
Li seu artigo (localizei pelo google) mas fiquei com uma grande duvida: com relação as ações da TELESP, quem tem o direito de entrar com a ação? qual o periodo? em alguns artigos o periodo é de 88 a 95, em outros de 90 a 98.
Quem tem o direito de entrar com a ação ?
Todos que compraram telefones fixos com ações (antes da privatização), e que receberam uma quantidade de ações menor a que tinha direito (quase todo mundo).
Qual o período ?
Depende do dia que você estiver lendo este artigo, faça assim, conte vinte anos para trás da data que você esta lendo, e se você comprou o telefone depois desta data, ai você pode entrar com ação.
Ex. Estou redigindo esta resposta em 11/01/2011, conto 20 anos - 11/01/1991, ou seja quem comprou telefone após 11/01/91 pode entrar com a ação.

 

Luciano de São Paulo pergunta sobre ações de telefonia, diz ele: 

Gabriel, não estou mais em posse do contrato, que foi celebrado com o banco onde financiei o plano de expansão que na ocasião era o HSBC (MAIO 1993).

Gostaria de saber como faço para pegar uma cópia deste contrato? Quem tenho que procurar realmente, pois entrei em contato com a TELEFONICA e fui informado que esta empresa que adquiriu a TELESP, não esta em posse desses contratos, então

Quem afinal devo procurar para solicitar um cópia do meu contrato?

Caro Luciano, duas são as situações, se você deseja o contrato de financiamento que fez para comprar o telefone, quem tem de responder por este contrato é o banco, mas se você quer é o contrato de compra da linha telefônica, quem tem este contrato é a TELESP, ou seja a TELEFONICA sim, e mesmo que eles digam que não (é lógico que vão dizer) e para eles que você deve enviar ofício solicitando cópia do contrato.

O Luciano também quer saber se ele precisa da cópia do contrato para entrar com a ação.

Olha Luciano, é sempre melhor quando se entra com o processo com todos os dados, mas se tu não tiveres a cópia do contrato dá para entrar com a ação juntando o comprovante que você pediu a cópia do contrato para a empresa, mas isto o teu advogado vai te explicar melhor.

O Luciano pergunta ainda se tem direito as diferenças de ações, pois já vendeu as suas ações.

Sim Luciano, você tem direito as diferenças, pois a a lesão ao seu direito é em relação as ações que você deveria ter recebido, mas não recebeu e em nada tem relação com o que já foi lhe entregue, é mais ou menos assim alguém pede duas pizza em casa, só chega uma, ele como, não é por isto que ele não podem ligar e reclamar para que mandem a outra.

 


 

Sr. Castro ele quer saber:

Que documentos preciso para dar entrada com esta ação ?

Seu Castro, para entrar com o processo você precisa ou de cópia do contrato que você realizou com a empresa de telefônia ou de um comprovantes que você pediu através de um ofício uma cópia deste contrato para esta empresa.

 

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados