Perguntas sobre Financiamento de Veículo
Sobre Atrasos na Prestação
Meu nome é Sara e resido em São Paulo, a qual fiz um financiamento de veiculo com a BV financeira no sistema leasing em 48 parcelas, porém no término do contrato sofri alguns problemas e deixei atrasar 3 parcelas e a assessoria não quer negociar o recebimento de 1 parcela somente as 3 juntas e não possuo essa quantia em mão para a quitação, porém faltam apenas 3 parcelas em atraso e + 2 parcelas a qual fui orientada a pagar em dia e deixar essas 3 para ação de cobrança. Gostaria de saber se já no termino do contrato eles poderiam tirar o carro de mim ou se eles realmente irão entrar em contato para uma negociação ?
Resposta
Olha Sara, acho que seria um absurdo um juiz dar a reintegração de posse para o banco, pois você já pagou quase tudo. A dica que eu lhe dou é a seguinte. Procura um posto do juizado especial e entra com uma ação contra o banco dizendo que eles estão se negando a receber as parcelas.
Quanto a suas parcelas, o que o banco pode lhe cobrar por atraso, é mais ou menos:
Valor original da parcela + Multa de 2% + comissão de permanência
Traduzindo para ti calcular, faz assim
Valor original x 0.02 = Valor da Multa
Valor Original x 0.02 = Valor dos juros por mês de atraso
Calculo final = Valor Original + Valor da Multa + (Número de meses em atraso x valor dos juros por mês em atraso)
Abraço
Gabriel
Possuo um veiculo financiado em 48 parcelas, quitei até o momento 10.
No mês de agosto e setembro/13 deixei de pagar as parcelas pois estava sem trabalho, contudo voltei a pagar as parcelas em outubro e novembro deixando as outras duas parcelas em aberto, para que possa acertar assim que tiver condições. Dei para o o escritório de cobrança uma previsão de pagamento para o mês de janeiro/14. Eles informaram que iriam ajuizar meu contrato independente deste prazo. Pergunto:
Eu estando com as demais parcelas em dia, eles podem ajuizar o contrato?
Resposta
Podem, mas dificilmente o farão , pois a tendência é o juiz indeferir uma liminar de busca em uma situação destas, de qualquer forma, para não correr nenhum risco, mesmo porque eles pode ocultar do julgador num primeiro momento os pagamentos posteriores, o ideal é você ajuizar ou uma revisional ou uma consignatória.
Sobre falecimento do devedor
Meu marido faleceu e deixou uma moto DAFRA super 100 com algumas parcelas ainda a serem pagas.Paguei algumas e a 3 meses parei de pagar-las.As cobranças chegam por carta, telefone e e-mail. Já avisei ao BANCO ITAÚ através de telefone e e-mail da morte do titular do contrato, mas não tenho o contrato original e o banco não fornece segunda via, mesmo que eu tenha enviado via fax a certidão de óbito. Continuo pagando?O que faço?
Resposta:
Esta pergunta é interessante porque esta é uma dúvida bem comum, o que ocorre é que ninguém herda dívidas, ou seja, se o falecido não deixar bens, ou só deixar dívidas ninguém herda dívidas. Mas no caso, além da dívidas o falecido deixou uma moto, como funciona no caso então ? Duas são as soluções. A primeira abrir inventário (não é caro como se imagina, se fizer por arrolamento em cartório é bem em conta), e então pedir para vender a moto, ela será vendida, os credores (o banco pago) e o que sobrar de dinheiro vai para os herdeiros. A outra possibilidade é - continuar pagando - ao final abrir o inventário e ficar com a moto.
Sobre busca e apreensão
Gostaria de obter uma informação, caso o ofical de justiça vá em minha casa e ele não encontre o carro mas ele me encontre em casa e eu não tenha como entregar o carro eu posso ser preso, levado a delegacia? por Freud