Perguntas sobre Revisional

Posso Vender um Carro que esta em revisional ? Como Funciona ?

Pergunta enviada por Nathalia de São Paulo

Resposta:

A primeira coisa que você deve saber é que o que vale para um carro com financiamento fora da revisional, vale para um carro na revisional, ou seja, você pode vender, mas desde que pague o banco.

Assim para vender um carro com revisional o que você deve fazer é quitar o carro antes com o Banco.

Estas situações são bem fáceis de resolver, pois quando existe uma revisional o banco concede excelentes descontos para quitar o veículo, assim basta que o comprador e o vendedor se acertem. 

Passo a Passo

1. Fechar o acordo com o banco (através do seu advogado)

2. Fazer um contrato de promessa de compra e venda com o comprador (caso ele vá adiantar o dinheiro)

3. Pagar o banco, passar a declaração de quitação do banco (ou acordo) para o comprador.

4. O banco demora em média (com ou sem revisional) 30 dias para liberar o veículo para transferência após o pagamento.


Posso comprar um carro em revisional, e continuar com a revisional sem transferir o carro para mim ?

Esta é a pergunta do Carlos, diz ele

Um conhecido me ofereceu para comprar um veículo que está em ação revisional, a um preço bem abaixo do mercado. Quais os riscos que eu corro? Se eu adquirir o veículo me torno responsável pela ação? O veículo pode ser transferido para meu nome sem problemas?

Olha Carlos, costumo dizer que sempre que tem vantagem demais tem algo errado, o negócio é o seguinte procuração não é forma de compra e venda, assim você não esta comprando um carro, mas adquirindo direitos sobre um contrato de financiamento.

Como o banco não reconhece esta transferência, este pacto só vale entre vocês dois, e se você não pagar o carro, você poderá perdê-lo. No entanto, o maluco desta história é o cedente (o dono do carro), pois ele sim que esta se arriscando, uma vez que o carro vai continuar no nome dele, no mínimo até quitar o contrato, ou seja, ele continua sendo o responsável pelas multas e até por prejuízos advindos de um acidente.

Assim em resumo lhe digo, este negócio é péssimo para o dono do carro (sempre) e pode ser muito bom para o comprador. Eu mesmo já comprei um carro assim, só que o que fiz foi o seguinte. Comprei na segunda, fechei um acordo com o banco na quarta e 30 dias depois o carro estava em meu nome.

 


 

Posso entrar com uma ação referente a um veículo que não esta em meu nome ?

Recebemos a seguinte pergunta: Moro em SP e algum tempo atrás eu comprei um carro financiado, mas esse carro ainda está financiado em nome do antigo dono que mora no estado MT, na ocasião ele me deu uma procuração registrada em cartório que me da todos os direitos, porém as parcelas estão muito pesadas e gostaria de saber se eu consigo entrar com uma ação revisional contra a financeira?

O financiamento esta em nome do proprietário original do carro, logo só quem pode entrar com uma ação contra o banco é ele, a questão aqui é se a procuração autoriza ou não que o possuidor do veículo ajuize a ação. Bom, para saber isto só lendo a procuração, pois nela tem de constar especificamente uma autorização para o possuidor do veículo ajuizar ações judiciais em nome do proprietário original. Se existir esta autorização na procuração o possuidor poderá sim ajuizar a ação revisional.


Se eu devolver o veículo para a financeira eu continuo com a dívida e restrição no serasa?

Por Elaine de São Paulo quer saber:

R: Depende. Explico:

Se você, sem ter revisional, simplesmente devolver o veículo para o Banco o que eles vão fazer é um leilão do veículo (vão vender o carro muito, mas muito abaixo do que vale) e irão abater o valor obtido no leilão do seu saldo devedor.

Assim, se o valor que receberem pelo carro no leilão for menor que o seu saldo devedor (e a chance de que isto ocorra é muito grande) você continuará devendo para o banco.

Se ao contrário o valor da venda for maior que o valor do veículo (nunca vi isto acontecer) eles vão te devolver a diferença.

 

Gostaria de saber quais prejuízos uma pessoa enfrenta ao entrar com uma revisional de veiculos. Tipo, dizem que não consegue fazer mais nunhum tipo de financiamento!

Por Ricardo Poly

Nosso escritório já atuou em mais de seis mil revisionais e durante este tempo todo nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:

a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.

b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.

c) No entanto: Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos:

    1. Solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo;

    2. Ajuizar uma ação de indenização contra quem lhe negou o crédito porque você exerceu um direito, pois isto é um absurdo completo, uma ilegalidade extremamente grave, pois agride não só o Código de Defesa do Consumidor, mas a própria Constituição Federal.

d) Por fim e por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais" e só deve ser utilizada nestas situações.

 

 


 

Posso desistir de um processo a qualquer momento depois que entrei ?

Esta é uma pergunta bem comum e a resposta é NÃO, você não pode. Explico:

Quando você entra com uma ação judicial ela passa a ser uma coisa de interesse público, logo você não tem como desistir, mas existem exceções a regra:

1. Em ações de interesse disponivel (como as revisionais de contrato) você pode desisitr da mesma até a citação da outra parte.

2. Após a citação da outra parte e antes da sentença você poderá desistir da ação se a outra parte concordar.

3. Após a sentença você não pode de forma alguma desistir da ação.

 

 


 

Fui orientado por uma pessoa a não pagar as prestações de meu veículo para justificar o ajuizamento de uma revisional, isto esta certo ?

Não!!! de forma alguma! Isto esta MUITO ERRADO. O fato de você não ter dinheiro ou ter dinheiro não muda a lei, você pode entrar com uma revisional de contrato porque a lei lhe concede este direito, e não porque você tem ou não dinheiro, ou esta ou não em dificuldades. 

Este tipo de idéia é terrivel e é um dos motivos pelos quais algumas pessoas acabam sofrendo busca e apreensão do veículo!

Abraço

Gabriel

 


 

Gostaria de saber se possuo utilizar os serviços de cheque especial ou cartão de credito durante uma ação revisional ?

por Patrícia

Você certamente não poderá utilizar o cartão de crédito que você esta revisando, mas qualquer outro sim, já em relação ao cheque especial de regra, mesmo o em revisão, continua funcionando.

 


 

Me fizeram uma oferta de um carro em revisional que era uma barbada, isto existe ?

São duas as situações, se você conhece alguém que ajuizou uma ação revisional e agora esta querendo lhe vender um carro em revisional vale a explicação que demos mais acima, no entanto se uma empresa esta lhe fazendo uma oferta desta barbada cuidado você pode estar sendo vítima de ums estelionato ou pior você poderá estar até mesmo participando de um estelionato.

Neste sentido informo que vário usuários estão escrevendo, pois estão recebendo uma oferta com o seguinte texto

QUANTO A MODALIDADE REVISIONAL
Trata-se de autos com processo ativo na justiça (RENAJUR) com a finalidade de contestar algumas cláusulas contratuais presentes no contrato de CDC firmado pelo alienado. É do nosso interesse que tal processo corra no maior tempo possível, já que a final idade será rodar com o veículo por um valor muito abaixo da tabela enquanto a tramitação está parada na justiça de alguns fóruns municipais ermos do país (fora dos grandes centros).
QUANTO AS OPÇÕES DE PAGAR OU NÃO O BEM
Como já dito, a finalidade será de trafegar legalmente com o auto por um prazo mínimo de 8 anos enquanto o processo corre, e pelo valor final apresentado. A bem da verdade, os processos serão suprimidos após um par de anos, desde quando não há interesse em uma continuidade no processo de quitação para possível transferência de dívida em última instância. Para aqueles que ainda assim desejarem a transferência de titularidade do bem, alerto que o juiz poderá negar o pleito e o novo alienado ter que reiniciar os pagamentos com o veículo já bastante rodado e no fim de sua vida útil, portanto a opção mais viável será o não pagamento.
QUANTO ÀS RESTRIÇÕES DO BEM
No licenciamento constará como veículo inserido no cadastro RENAJUR, o que significa que o bem possui um processo ativo na justiça. Não poderá ser financiado via alienação fiduciária, não poderá ser transferido de titular e não poderá trafegar fora do país.
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO
Para que o bem seja amparado legalmente e possa trafegar sem objeções administrativas de qualquer espécie, fornecemos procuração, recibo, nota fiscal, licenciamento e liminar de autorização para tráfego e licenciamento nos anos subseqüentes.
QUANTO AO VALOR COBRADO
A soma dos valores da procuração, licenciamento, custas de processo (incluindo-se aí a liminar), frete desde o pátio de guarda de localização do veículo até as regiões Sul/ Sudeste/ Nordeste/ Centro Oeste e seguro de transporte, resultam no valor apresentado para venda, sendo este final e sem nenhum outro custo.
QUANTO A POSSIBILIDADE DE REVENDA
O veículo poderá ser repassado em qualquer tempo, desde que uma nova procuração nos mesmos moldes da recebida, seja lavrada em qualquer cartório do município no qual o novo procura dor resida. Caso contrário o mesmo não poderá ser licenciado. Na ausência de licenciamento atualizado, haverá descumprimento de ordem judicial e a liminar tornar-se-á inválida, podendo o bem ser apreendido e recolhido a um pátio indicado pelo órgão de trânsito. Enquanto houver licenciamento válido, o auto trafega dentro da lei.
QUANTO AO ESTADO DOS VEÍCULOS
Trabalhamos com veículos top de linha, com inadimplência ativa e muito pouco rodados, tornando-se indispensável dizer que mantêm a aparência de 0km e sem qualquer observação relevante. Imagens do bem são autorizadas pelo juiz apenas no estágio de deferimento da procuração e traslado do bem.
QUANTO A NEGOCIAÇÃO
Em função da alta demanda para uma oferta de escala reduzida, detemos o direito de acatar as melhores ofertas no decorrer de cada semana. Apesar de não exigirmos qualquer sinal, os clientes que se predispuserem a tal, estarão na dianteira do processo de compra. Os valores de procuração e emolumentos não são passíveis de parcelamento, podendo o saldo ser facilitado via cartão de crédito ou ainda via financiamento próprio desde que o procurador não possua restrições creditícias no seu nome.
QUANTO A ENTREGA DO VEÍCULO E DOCUMENTAÇÃO
O primeiro passo será confeccionar a procuração com os dados do primeiro motorista do auto (poderá haver até três condutores para cada auto), em seguida aguardar o deferimento da liminar de tráfego e a conseqüente emissão do licenciamento. No decorrer de 10-12 dias para os docs acima estarem emitidos, o magistrado emite uma autorização de liberação do bem, podendo o mesmo ser embarcado para o seu destino. Friso que não lido com NP´s ou seminovos, portanto não se trata de uma negociação do tipo ?toma lá dá cá?, já que há dependência de ordem judicial para acontecer a liberação do auto.
QUANTO AO ESTOQUE E CONTATO
Para a queles que concordarem incondicionalmente com os tópicos acima forneceremos contato telefônico e o estoque atualizado de veículos em processo revisional no estágio de procuração.

Bom, para que se interessou deixo o seguinte recado -  na verdade participar de uma operação destas é crime, pois se trata de um estelionato, na medida em que alguém deliberadamente esta simulando um negócio com uma outra intenção, ou seja este sujeito se utiliza de um laranja para tirar um financiamento com o intuito de vender este carro para um terceiro (receptador) impossibilitando a busca e apreensão. Por fim, o vendedor entra com uma revisional para garantir a intocabilidade do bem e assim gera um negócio fraudando a intenção original gerando lucro para ele para o comprador e prejuízo para oi Banco.

Francamento isto é estelionato, e se você comprar um veículo nesta situação você estará cometendo um crime.

De fato são sujeitos como os que oferecem este tipo de barbada que destroem com a idoneidade da advocacia, pois não são advogados são bandidos que se utilizam da OAB para golpes, mais do que isto vão acabar destruído as revisionais piorando a situação de quem realmente precisa em prol de golpistas que querem ganhar muito sem trabalhar e outros que querem andar de carro novo sem pagar, ou seja levar vantagem, lei de Gérson, em suma esta podridão toda da alma corrupta do povo brasileiro que começa nas classes mais baixas e vai até as mais abastadas...

O que mais me impressiona que são estas as mesmas pessoas que chamam os políticos de ladrões, mas não se dão conta de seus próprios atos de corrupção.
Amigos . Não existe almoço de graça, o que gera dinheiro é trabalho sério e dedicação, pois barbada, como se diz por aí é só a mulher do circo.
Abraço
Gabriel Garcia

 


 

Meu pai faleceu, posso entrar com a uma revisional do carro que estava em nome dele?

Por Caio

Pode, mas quem deve ajuizar a ação é o espólio (inventário através do inventariante).

No entanto antes de sair ajuizando o processo verifique se no contrato não há seguro de quitação por falecimento.

Receba nossas informações no seu email e WhatsApp

ClicDireito - Todos Direitos Reservados