Portadora de câncer tem direito a isenção de impostos para compra de veículo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que garantiu a MSCo direito de não pagar os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um veículo novo, desde que o valor não ultrapasse R$ 70 mil.

O mandado de segurança foi impetrado por Marisia, que é portadora de câncer de mama e tem displasia de membros superiores, em razão da necessidade de ter um carro adaptado e não poder dirigir um veículo comum. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Floriano Gomes ao argumento de que o direito alegado pela impetrante é incontestável. “A norma legal dá fundamento a pretensão da impetrante e o entendimento jurisprudencial deste Tribunal é pacífico nesse sentido, inclusive com observância ao princípio da dignidade humana”, pontuou.


No recurso, M.sustentou que embora o laudo de avaliação expedido pelo Detran tenha confirmado sua doença e a necessidade de um carro adaptado, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás não lhe concedeu a isenção fiscal pleitada justificando que ela possui capacidade para dirigir o veículo.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação:

“Mandado de Segurança. Portadora de câncer. Pretensão de aquisição de veículo com isenção de ICMS e IPVA. Indeferimento. Ofensa aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana. Presença do direito líquido e certo. As normas que concedem a isenção do ICMS e do IPVA aos deficientes físicos devem ser interpretadas de forma extensiva, no sentido de incluir nas isenções nelas indicadas os deficientes físicos em decorrência de serem portadores de câncer, pois necessitam de veículos adaptados para dirigirem. Mandado de segurança conhecido. Ordem concedida”.

Mandado de Segurança nº 228909-62.2011.8.09.0000 (201192289099). 

 

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Fonte: TJGO

 

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