Presentes de Natal: compre com antecedência, mas saiba os seus direitos

O e-commerce brasileiro cresceu 40% no 1º semestre se comparado ao mesmo período de 2009, atingindo faturamento de R$ 6,7 bilhões. A estimativa é que com os eventos de fim de ano, como Natal e Ano Novo, as compras online devem crescer ainda mais. Segundo o CEO da agência de marketing digital AD.Brazil, Leo Cid Fereira, grandes empresas já estão inovando e pensando em ações exclusivas para as datas especiais. “O trabalho de fidelização é feito ao longo do ano, com promoções e descontos, mas em eventos e datas comemorativas, as ações se intensificam e tornam-se ainda mais interessantes para os consumidores”.

Comprar com antecedência é uma das maneiras mais eficientes para garantir o presente ideal e pagar com algumas vantagens. Há motivos de sobra para fazer compras pela internet, segundo Leo. Uma delas é a comodidade, pois não é necessário enfrentar filas, outra vantagem é poder pesquisar preços e comparar os produtos através de pesquisas. “Quando queremos comprar um produto, é importante procurar saber quanto custa em diferentes sites. Preços excessivamente baixos também devem ser motivo de desconfiança!”, alerta.

Uma das dicas mais importantes para realizar as compras online é, antes de tudo, verificar a segurança do computador. Quando se faz uma transação online, é necessário fornecer dados pessoais e também números de cartão de crédito e telefone, além do endereço.  É imprescindível, portanto, manter a segurança do PC, utilizando um sistema operacional atualizado, antivírus confiável e ter atenção aos links e sites que acessa. “Também é válido verificar se a loja disponibiliza o CNPJ, telefone e endereço, caso seja necessário alguma reclamação. Outra medida importante é observar se oferece ambiente virtual seguro”, completa o CEO.

 

Direito do Consumidor Online

 

Para não transformar a facilidade das compras online em um verdadeiro pesadelo, a Advogada especializada em Direito do Consumidor do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim, Camila Mazzarella, diz que é interessante, como primeiro passo, fazer pesquisas e checar a confiabilidade do site. Saber das referências e observar se o portal tem muitas reclamações pode ser uma maneira de evitar possíveis dores de cabeça, além disso, guardar notas fiscais ou comprovantes de compra faz parte dos deveres do consumidor. Muitas empresas online vendem os produtos e colam as notinhas na própria embalagem, por isso, é bom ter cuidado ao abrir a caixa e verificar também se a mercadoria está funcionando e em bom estado antes de descartar a embalagem.

O art. 18 da lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, diz que os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhes diminua o valor, possibilitando ao consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Esse vício deve ser resolvido no máximo em 30 dias. Se o problema, contudo, não for solucionado, o consumidor pode pedir a substituição do produto por outro igual; restituição imediata da quantia paga (atualizada) ou abatimento proporcional do preço, caso queria realizar outra compra.

Quem compra pela internet também pode desistir da transação. O artigo 48 do CDC garante ao cliente um prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto,  sendo obrigatória a devolução do dinheiro. Mas vale ressaltar que o arrependimento deve ser verdadeiro, pois o cliente que compra pela internet por vezes pode não gostar da mercadoria em mãos. Seguindo todas as recomendações e guardando toda a documentação, inclusive e-mails trocados com a empresa, as compras de Natal certamente serão um sucesso.

 

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