Professor Gaúcho receba as diferenças da parcela autônoma

Entenda o seu direito 

Em 1995 o governo estadual através da Lei Estadual 10.395/95 estipulou reajustes para os vencimentos dos professores, no entanto o próprio governo, apesar da estipulação legal, simplesmente não efetuou o reajuste na chamada parcela autônoma do magistério, sendo que tal situação voltou a se repetir quando da promulgação da Lei Estadual 11.662/01.

Desta forma todos os professores podem entrar na justiça solicitando este aumento em seus salários.


Isto também vale para aposentados ?

Sim, de acordo com a lei os professores aposentados têm direito a igualdade de vencimentos com os professores da ativa.

 


 O que preciso para entrar com a ação?

 

Para ajuizar este processo você vai precisar além de logicamente de um advogado de sua confiança, dos seguintes documentos:

 - Último contra cheque

  - Ato de aposentação no caso dos aposentados. 


O que poderei receber entrando com o processo ?

Ajuizando o processo você poderá imediatamente ter um aumento no seu salário e ainda receber o que deveria ter recebido desde o ano de 2009.

 

 

 

 


 

Sou advogado e gostaria de mais informações sobre esta demanda

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