Professor Gaúcho receba as diferenças da parcela autônoma
Entenda o seu direito
Em 1995 o governo estadual através da Lei Estadual 10.395/95 estipulou reajustes para os vencimentos dos professores, no entanto o próprio governo, apesar da estipulação legal, simplesmente não efetuou o reajuste na chamada parcela autônoma do magistério, sendo que tal situação voltou a se repetir quando da promulgação da Lei Estadual 11.662/01.
Desta forma todos os professores podem entrar na justiça solicitando este aumento em seus salários.
Isto também vale para aposentados ?
Sim, de acordo com a lei os professores aposentados têm direito a igualdade de vencimentos com os professores da ativa.
O que preciso para entrar com a ação?
Para ajuizar este processo você vai precisar além de logicamente de um advogado de sua confiança, dos seguintes documentos:
- Último contra cheque
- Ato de aposentação no caso dos aposentados.
O que poderei receber entrando com o processo ?
Ajuizando o processo você poderá imediatamente ter um aumento no seu salário e ainda receber o que deveria ter recebido desde o ano de 2009.
Sou advogado e gostaria de mais informações sobre esta demanda
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