Professora receberá R$ 5 mil para compensar ofensas recebidas em Orkut
Na apelação, a mãe alegou que seu filho, menor, não teve a intenção de ofender a professora, e que não foi ele o criador do tópico na comunidade do Orkut. Acrescentou que o menino não conhecia a autora e, ingenuamente, acessou e respondeu aos apelos do internauta que criou o link. O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, porém, não reconheceu o argumento e observou que, mesmo não sendo o criador da referida comunidade, as ofensas à professora partiram do menino.
“[...] E todas elas com inegáveis ofensas de cunho imoral, palavras de baixo calão que não merecem maiores adendos, ante a falta de dignidade que delas dimanam, ultrapassando em muito o limite da simples liberdade de expressão. Não há dúvidas que a atitude do filho da demandante configurou o claro intuito de ofender a apelada, gerando, por isso, o dever de indenizar”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.026130-6).
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Fonte: TJSC