O que é o PIS

Quem tem direito ao abono salarial do PIS enxerga nele o décimo quarto salário e uma chance de uma renda a mais durante o ano.

O benefício  é pago para trabalhadores que recebam menos de dois salários mínimos ao mês e que já possua inscrição no Programa de Integração Social – PIS –  há pelo menos 5 anos, além destes requisitos ainda é necessário que no ano anterior o trabalhado tenha trabalhado no ano anterior por pelo menos 30 dias com carteira assinada e que a empresa para qual trabalhou tenha entregue a relação de trabalhadores (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O pagamento do PIS é feito para o trabalhador conforme uma tabela divulgada pelo governo sempre tendo por base a data de nascimento do trabalhador.

Para sacar o benefício o trabalhador deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal portando o seu cartão do cidadão.

O trabalhador também pode consultar o seu PIS pela INTERNET no site da Caixa Econômica Federal, por sinal a Caixa, tem um site com informações bem completas sobre o programa, o qual pode ser acessado por http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Qual é o valor do Abono Salarial?

Após a Lei 13.134/15, o valor do Abono Salarial é equivalente ao número de meses trabalhados no ano anterior multiplicado pelo valor do salário mínimo dividido por doze, assim quem trabalhou por 6 meses no ano anterior recebe meio salário mínimo, mas quem trabalhou por doze meses recebe um salário mínimo. Importante salientar que para este cálculo já se considera como um mês completo quando o trabalhado prestou serviço por 15 dias em um mês.

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