Programa Nacional de Direitos Humano
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3)
;Distinto do que divulgam os críticos do PNDH 3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), a necessidade de uma Comissão de Realidade exclusivamente para apurar os crimes de tortura cometidos durante o período da ditadura militar não somente é útil, como agrega em sua totalidade com o consagrado em um Estado Democrático de Direito - como é o caso do Brasil. Desta forma, não se apregoa um revanchismo ilógico como também buscaria a realidade sobre grande número de torturados, aos diversos desaparecidos e os infinitos prejudicados pelo regime de exceção. ;Da mesma forma, é necessário elucidar que o PNDH 3 não busca aprisionar os que torturaram ou que separaram famílias, mas possui tendência a universalização dos arquivos, acessando e justicializando as reais histórias, e possivelmente admitir de alguma forma as faltas cometidas pelos insucessos causados. ; ;Sendo indispensável ressaltar, que esta não é uma iniciativa apenas do Brasil, mas tem sido também implantada por vários países que passaram pelas ditaduras, como a áfrica do Sul e o Chile, no objetivo de esclarecer à desvalorização, a tão grande quantidade de seres humanos e assim restaurar sua estrutura social. ;Assim, o nascimento de uma Comissão de Realidade não seria motivo de alvoroço ou mesmo de opróbrio, pelo contrário, é digno de um apoio significante da nação, em decorrência de ser este um sinal forte de que a sociedade tem sazonado, razão pela qual se entende dotada de refletir e consertar a sua própria história, sendo neste momento de forma realmente democrática, pois será participativa e cristalina. ;ANDRé MARQUES é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito.
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